{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99804,"origem":"stj","sha256_origem":"d3fd2348767a7536b2926c4f45cd1707689ded37631639132e2407ba2dd6e581","registro_original":{"id_fonte":"000915906","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1652517","numero_registro":"201700256250","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. TERRENO DE MARINHA. PERMUTA NO\nLOCAL. LAUDÊMIO. INCIDÊNCIA SOBRE A TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS\nCONSTRUÍDOS EM TROCA DO DOMÍNIO ÚTIL DO TERRENO CEDIDO PELO\nEX-TITULAR. RESERVA PARCIAL DE TITULARIDADE SOBRE O TERRENO.\nINEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. A \"permuta no local\" não desnatura os dois negócios jurídicos\ndistintos entabulados. Conforme o regramento de direito civil, nessa\nsituação, o proprietário do terreno transfere o imóvel à\nconstrutora, que depois conclui a permuta ao transferir as novas\nedificações ao ex-proprietário. No âmbito privado, as fases\ndistintas da permuta ensejam as respectivas tributações, como ITBI,\ne configuram relação consumerista.\n2. No direito público, considerado o regime de terrenos de marinha,\nhá também duas transferências distintas. Primeiro, o titular do\ndomínio útil sobre o terreno o transfere à construtora. Depois, a\nconstrutora, já titular do domínio útil sobre o terreno e, agora,\ntambém sobre as benfeitorias nele edificadas, as transfere ao\nanterior titular do domínio útil sobre o terreno de marinha. Incide\no respectivo laudêmio sobre cada negócio.\n3. A transferência parcial do domínio útil sobre terreno de marinha,\nmediante a alegada reserva de titularidade pela autora, só seria\npossível mediante desmembramento e novo aforamento do imóvel, que\ninexistiu. Eventual negócio entre os particulares acerca de parcela\ndo domínio útil é inoponível à União.\n4. Recurso especial provido, para julgar improcedente o pedido de\ndevolução dos valores pagos a título de laudêmio.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1af2937bed806975be75fbb5ca8355eefd684efc429cd68250078bc68ea32929","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
