{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99807,"origem":"stj","sha256_origem":"a560c9d2a82724b7b7f23a6f434d6dbeae6aca716c6e22dac9ccc6e2e0e1b19b","registro_original":{"id_fonte":"000912854","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na ImpExe na ExeMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"15376","numero_registro":"202401712092","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM\nMANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. JUROS E CORREÇÃO\nMONETÁRIA. INCIDÊNCIA. RE 553.710/DF (TEMA 394/STF).\n1 - Sobre a prescrição, as razões de agravo interno que não impugnam\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, à luz do\nprincípio da dialeticidade, constitui ônus da parte agravante.\nIncidência da Súmula n. 182 do STJ e aplicação do art. 932, III,\ncombinado com o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.\n2 - O Supremo Tribunal Federal assentou, no julgamento do RE\n553.710/DF (Tema 394), submetido à sistemática da repercussão geral,\nque \"o direito à percepção de correção monetária e juros legais, no\npagamento da reparação econômica prevista na portaria de anistia,\nindepende de expresso pronunciamento judicial\" (AgInt na ImpExe na\nExeMS n. 14.441/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,\nTerceira Seção, DJe de 28/9/2021).\n3 - Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Regina Helena Costa.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Paulo\nSérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com\na Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/f4bc36b3-5e1c-404c-a258-d4d6cac299b2/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f6a48b18f6bffe66f24019c8a039b9c2e427c78a18de15b6b5312a5fcd23c284","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
