{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99819,"origem":"stj","sha256_origem":"2b8eb166228fa5d4cff13713947be8a0884af6e067a1b760e0217dd7eaa7c0df","registro_original":{"id_fonte":"000913589","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2188859","numero_registro":"202302429784","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PERÍODO DE GRAÇA. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PERIODO DE GRAÇA\nDECORRENTE DA PRESENÇA DE MAIS DE 120 (CENTO E VINTE) CONTRIBUIÇÕES.\nINCORPORAÇÃO OU NÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO BENEFICIÁRIO PARA\nUTILIZAÇÃO POR MAIS DE UMA VEZ, INDEPENDENTE DE NOVO PERÍODO\nCONTRIBUTIVO. RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE\nCONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DE RECUSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.\n1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:\n\"se o direito à prorrogação do período de graça, decorrente da\npresença de mais de 120(cento e vinte) contribuições sem a perda da\nqualidade de segurando, deve ou não ser incorporado ao patrimônio\njurídico do beneficiário, para utilização por mais de uma vez,\nindependente de novo período contributivo.\"\n2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de\nadmissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito\ncontrovertida.\n3. Existência de multiplicidade de causas parelhas a espelhar a\nmesma controvérsia presente nas amostras selecionadas para\njulgamento paradigmático.\n4. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar a seguinte tese controvertida: \"Definir se o direito à\nprorrogação do período de graça, decorrente da presença de mais de\n120 (cento e vinte) contribuições, sem a perda da qualidade de\nsegurado, deve ou não ser incorporado ao patrimônio jurídico do\nbeneficiário para utilização por mais de uma vez, independente de\nnovo período contributivo\" e, igualmente por unanimidade, suspender\no processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso\nespecial nos processos pendentes que versem sobre a questão\ndelimitada e em trâmite no território nacional, conforme proposta do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco\nAurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1352\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/f4bc36b3-5e1c-404c-a258-d4d6cac299b2/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"47da3744dff49e17cc7102c338e6471b10f032f7efb5fc7de45a3b86c47dc711","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
