{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99822,"origem":"stj","sha256_origem":"50e339e52d5b4a7ccac97fe54c29abcb7454d32445380146be6707d71b7768cf","registro_original":{"id_fonte":"000913904","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2150617","numero_registro":"202402148801","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-05-27","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS\nREPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). ADMINISTRATIVO.\nRESSARCIMENTO AO SUS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RECURSO\nESPECIAL AFETADO.\n1. A controvérsia decorre da exegese do art. 32, § 4º, I, da Lei n.\n9.656/1998. Discute-se a definição do termo inicial da incidência\ndos juros de mora sobre os valores a serem ressarcidos ao Sistema\nÚnico de Saúde (SUS), quando presente a interposição de recurso\nadministrativo.\n2. A multiplicidade de recursos especiais, em que discutida  essa\ntemática, recomenda a afetação da controvérsia para julgamento em em\nregime repetitivo, nos termos dos arts. 1.036 a 1.041 do CPC.\n3. Delimitação da questão controvertida: \"À luz do disposto no art.\n32, § 4º, I, da Lei n. 9.656/1998, definir o termo inicial da\nincidência de juros de mora sobre débito a ser pago por operadoras\nde plano de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando presente a\ninterposição de recurso administrativo\".\n4. Determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais\ne agravos em recursos especiais interpostos perante os Tribunais de\nsegunda instância ou em tramitação no STJ.\n5. Recurso especial que se afeta como representativo da controvérsia\njurídica repetitiva.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar a seguinte tese controvertida: \"À luz do disposto no art.\n32, § 4º, I, da Lei n. 9.656/1998, definir o termo inicial da\nincidência de juros de mora sobre débito a ser pago por operadoras\nde plano de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando presente a\ninterposição de recurso administrativo.\" e, igualmente por\nunanimidade, suspender o processamento dos recursos especiais e\nagravos em recursos especiais interpostos nos Tribunais de segunda\ninstância ou em tramitação no STJ que versem sobre a questão\ndelimitada, sendo que eventuais requerimentos ou pedidos urgentes\ndeverão ser apreciados pelo Juízo a quo, conforme proposta do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro\nSilva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze votaram com\no Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037 ART:01041","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00256"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1359\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/f4bc36b3-5e1c-404c-a258-d4d6cac299b2/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2dad2e3d0dd0c2af3671ed8c984bf6f5f41386627047d8759aff7751d4ebbd4e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
