# Registro público: STJ — 2057984

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99828/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99828.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 93d1e69a4e31725038547c18bbc4c39b925842b80f35b3c488a88db7bf7d826a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Tema 1.311: recursos especiais (REsp ns. 2.057.984 e 2.139.074)
afetados ao rito dos recursos repetitivos, relativos à prescrição
das obrigações de pagar quantia certa pela fazenda pública, quando
há determinação, no mesmo título executivo judicial, de implantar
parcelas vincendas em folha de pagamento.

### II. Questão em discussão

2. Saber se o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar
quantia certa pela fazenda pública é suspenso durante o cumprimento
da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma
sentença.

### III. Razões de decidir

3. O cumprimento de sentença quanto à implantação em folha de
pagamento não suspende ou interrompe a prescrição da obrigação de
pagar quantia certa (REsp n. 1.340.444, Rel. Min. Humberto Martins,
redator para o acórdão Min. Herman Benjamin, Corte Especial, julgado
em 14/3/2019; EREsp n. 1.169.126, Rel. Min. Og Fernandes, Corte
Especial, julgado 20/3/2019). As obrigações têm suficiente
independência, de forma que o curso do prazo prescricional não é
suspenso na pendência da implantação em folha de pagamento.

### IV. Dispositivo e tese

4. Tese: O curso do prazo prescricional da obrigação de pagar
quantia certa pela fazenda pública não é suspenso durante o
cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta
na mesma sentença.
5. Caso concreto: dado provimento ao recurso especial, para
extinguir o cumprimento de sentença.
______
Dispositivos relevantes citados: arts. 1º, 2º, 3º, 8º e 9º, do
Decreto n. 20.910/1932; art. 100, caput e § 3º, da Constituição
Federal; arts. 534 e 535 do CPC; art. 17 da Lei n. 10.259/2001 e
art. 13 da Lei n. 12.153/2009.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.340.444, Rel. Min.
Humberto Martins, Redator para o acórdão Min. Herman Benjamin, Corte
Especial, julgado em 14/3/2019; EREsp n. 1.169.126, Rel. Min. Og
Fernandes, Corte Especial, julgado 20/3/2019.

## Ementa

Ementa. Administrativo e processo civil. Tema 1.311. Recurso
especial representativo de controvérsia. Cumprimento de sentença
contra a fazenda pública. Ordem de implantar em folha de pagamento
(obrigação de fazer) e condenação a pagar os valores até a
implantação (obrigação de pagar quantia certa). Prescrição.
Influência da obrigação de fazer na obrigação de pagar.
I. Caso em exame
1. Tema 1.311: recursos especiais (REsp ns. 2.057.984 e 2.139.074)
afetados ao rito dos recursos repetitivos, relativos à prescrição
das obrigações de pagar quantia certa pela fazenda pública, quando
há determinação, no mesmo título executivo judicial, de implantar
parcelas vincendas em folha de pagamento.
II. Questão em discussão
2. Saber se o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar
quantia certa pela fazenda pública é suspenso durante o cumprimento
da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma
sentença.
III. Razões de decidir
3. O cumprimento de sentença quanto à implantação em folha de
pagamento não suspende ou interrompe a prescrição da obrigação de
pagar quantia certa (REsp n. 1.340.444, Rel. Min. Humberto Martins,
redator para o acórdão Min. Herman Benjamin, Corte Especial, julgado
em 14/3/2019; EREsp n. 1.169.126, Rel. Min. Og Fernandes, Corte
Especial, julgado 20/3/2019). As obrigações têm suficiente
independência, de forma que o curso do prazo prescricional não é
suspenso na pendência da implantação em folha de pagamento.
IV. Dispositivo e tese
4. Tese: O curso do prazo prescricional da obrigação de pagar
quantia certa pela fazenda pública não é suspenso durante o
cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta
na mesma sentença.
5. Caso concreto: dado provimento ao recurso especial, para
extinguir o cumprimento de sentença.
______
Dispositivos relevantes citados: arts. 1º, 2º, 3º, 8º e 9º, do
Decreto n. 20.910/1932; art. 100, caput e § 3º, da Constituição
Federal; arts. 534 e 535 do CPC; art. 17 da Lei n. 10.259/2001 e
art. 13 da Lei n. 12.153/2009.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.340.444, Rel. Min.
Humberto Martins, Redator para o acórdão Min. Herman Benjamin, Corte
Especial, julgado em 14/3/2019; EREsp n. 1.169.126, Rel. Min. Og
Fernandes, Corte Especial, julgado 20/3/2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, para extinguir o cumprimento de
sentença, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese no tema repetitivo
1311:
O curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa
pela fazenda pública não suspenso durante o cumprimento da obrigação
de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio
Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva
Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100_par3, urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1, urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art2, urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art8, urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art9, urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art17, urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art13, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art509, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art534_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art535

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO -
SUSPENSÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FOLHA DE PAGAMENTO)
   STJ - <<REsp 1340444>>, <<EREsp 1169126>>

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEC:020910 ANO:1932
*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
        ART:00001 ART:00002 ART:00008 ART:00009
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00100 PAR:00003
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00509 ART:00534 PAR:00003 PAR:00005 ART:00535
        ART:01036
- LEG:FED LEI:010259 ANO:2001
*****  LJEF-01    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
        ART:00017
- LEG:FED LEI:012153 ANO:2009
*****  LJEFP-2009    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
        ART:00013

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art100_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1932-01-06%3B20910%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1932-01-06%3B20910%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1932-01-06%3B20910%21art8)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1932-01-06%3B20910%21art9)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art17](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2001-07-12%3B10259%21art17)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-12-22%3B12153%21art13)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art509](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art509)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art534_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art534_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art535](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art535)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2139074](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99829/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art2, urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art8, urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art17, urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art13, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art534_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2586604](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116397/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2137071](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121132/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art2, urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prescrição contra a Fazenda: o prazo de cinco anos](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao-quinquenal-fazenda/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao-quinquenal-fazenda%2F)

### [Tema 227 do STJ: Prazo prescricional das ações](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-227/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-227%2F)

### [Tema 327 do STJ: Interrompe-se o prazo decadencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-327/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-327%2F)

### [Tema 329 do STJ: Prazo prescricional para a cobrança de multa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-329/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-329%2F)

### [Tema 529 do STJ: Prazo prescricional para se postular](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-529/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-529%2F)

### [Tema 545 do STJ: Aplicação do prazo prescricional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-545/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-545%2F)

