{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99829,"origem":"stj","sha256_origem":"497a4a3721ef8b535735bf9da8f59ead734394b6eb5ae32b3b2ff4fd15ed4990","registro_original":{"id_fonte":"000914138","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2139074","numero_registro":"202401458410","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa. Administrativo e processo civil. Tema 1.311. Recurso\nespecial representativo de controvérsia. Cumprimento de sentença\ncontra a fazenda pública. Ordem de implantar em folha de pagamento\n(obrigação de fazer) e condenação a pagar os valores até a\nimplantação (obrigação de pagar quantia certa). Prescrição.\nInfluência da obrigação de fazer na obrigação de pagar.\nI. Caso em exame\n1. Tema 1.311: recursos especiais (REsp ns. 2.057.984 e 2.139.074)\nafetados ao rito dos recursos repetitivos, relativos à prescrição\ndas obrigações de pagar quantia certa pela fazenda pública, quando\nhá determinação, no mesmo título executivo judicial, de implantar\nparcelas vincendas em folha de pagamento.\nII. Questão em discussão\n2. Saber se o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar\nquantia certa pela fazenda pública é suspenso durante o cumprimento\nda obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma\nsentença.\nIII. Razões de decidir\n3. O cumprimento de sentença quanto à implantação em folha de\npagamento não suspende ou interrompe a prescrição da obrigação de\npagar quantia certa (REsp n. 1.340.444, Rel. Min. Humberto Martins,\nredator para o acórdão Min. Herman Benjamin, Corte Especial, julgado\nem 14/3/2019; EREsp n. 1.169.126, Rel. Min. Og Fernandes, Corte\nEspecial, julgado 20/3/2019). As obrigações têm suficiente\nindependência, de forma que o curso do prazo prescricional não é\nsuspenso na pendência da implantação em folha de pagamento.\nIV. Dispositivo e tese\n4. Tese: O curso do prazo prescricional da obrigação de pagar\nquantia certa pela fazenda pública não é suspenso durante o\ncumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta\nna mesma sentença.\n5. Caso concreto: dado provimento ao recurso especial, para\nextinguir o cumprimento de sentença.\n______\nDispositivos relevantes citados: arts. 1º, 2º, 3º, 8º e 9º, do\nDecreto n. 20.910/1932; art. 100, caput e § 3º, da Constituição\nFederal; arts. 534 e 535 do CPC; art. 17 da Lei n. 10.259/2001 e\nart. 13 da Lei n. 12.153/2009.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.340.444, Rel. Min.\nHumberto Martins, Redator para o acórdão Min. Herman Benjamin, Corte\nEspecial, julgado em 14/3/2019; EREsp n. 1.169.126, Rel. Min. Og\nFernandes, Corte Especial, julgado 20/3/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, para extinguir o cumprimento de\nsentença, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nFoi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese no tema repetitivo\n1311:\nO curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa\npela fazenda pública não é suspenso durante o cumprimento da\nobrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma\nsentença.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio\nKukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva\nSantos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100_par3","urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1","urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art2","urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art8","urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art9","urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art17","urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art13","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art509","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art534_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art535"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEC:020910 ANO:1932\n*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL\n        ART:00001 ART:00002 ART:00008 ART:00009","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00100 PAR:00003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00509 ART:00534 PAR:00003 PAR:00005 ART:00535\n        ART:01036","LEG:FED LEI:010259 ANO:2001\n*****  LJEF-01    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS\n        ART:00017","LEG:FED LEI:012153 ANO:2009\n*****  LJEFP-2009    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA\n        ART:00013"],"jurisprudencia_citada":"(OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO -\nSUSPENSÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FOLHA DE PAGAMENTO)\n   STJ - <<REsp 1340444>>, <<EREsp 1169126>>","tema":"Tema Repetitivo 1311\nSituação do tema: Acórdão Publicado - RE Pendente","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/f4bc36b3-5e1c-404c-a258-d4d6cac299b2/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d52bc78615a79a8013c0a5c74bb8493e7f56f501f4039298345f4299bfa7ccb5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
