# Registro público: STJ — 735732

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9983/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9983.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5aa8e46b12560534029a4820ea784a69a91c3183faa41b1822084ffccd7ca822

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DE PENA. TRÁFICO DE DROGAS. ART.
33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PACOTE ANTICRIME. ALTERAÇÕES QUE
NÃO AFASTARAM A NATUREZA DE DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, QUE
DECORRE DA PREVISÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A revogação do § 2º do art. 2º da Lei 8.072/90 pela Lei
13.964/2019 não tem o condão de retirar do tráfico de drogas sua
caracterização como delito equiparado a hediondo, pois a
classificação da narcotraficância como infração penal equiparada a
hedionda decorre da previsão constitucional estabelecida no art. 5º,
XLIII, da Constituição Federal." (AgRg no HC 729.332/SP, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
19/4/2022, DJe 25/4/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Com base no julgamento do REsp 1.918.338/MT (Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/5/2021, DJe
31/5/2021), como recurso representativo da controvérsia, e no art.
112, § 5º, da LEP, na nova redação dada pelo Pacote Anticrime, é
seguro dizer que se mantém a hediondez do crime de tráfico de
drogas, ressalvando apenas, em consonância com o entendimento do STF
(HC 118.533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe
16/9/2016), a hipótese do tráfico privilegiado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DE PENA. TRÁFICO DE DROGAS. ART.
33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PACOTE ANTICRIME. ALTERAÇÕES QUE
NÃO AFASTARAM A NATUREZA DE DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, QUE
DECORRE DA PREVISÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. "A revogação do § 2º do art. 2º da Lei 8.072/90 pela Lei
13.964/2019 não tem o condão de retirar do tráfico de drogas sua
caracterização como delito equiparado a hediondo, pois a
classificação da narcotraficância como infração penal equiparada a
hedionda decorre da previsão constitucional estabelecida no art. 5º,
XLIII, da Constituição Federal." (AgRg no HC 729.332/SP, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
19/4/2022, DJe 25/4/2022).
2. Com base no julgamento do REsp 1.918.338/MT (Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/5/2021, DJe
31/5/2021), como recurso representativo da controvérsia, e no art.
112, § 5º, da LEP, na nova redação dada pelo Pacote Anticrime, é
seguro dizer que se mantém a hediondez do crime de tráfico de
drogas, ressalvando apenas, em consonância com o entendimento do STF
(HC 118.533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe
16/9/2016), a hipótese do tráfico privilegiado.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - CARACTERIZAÇÃO DE HEDIONDEZ)
   STJ - <<AgRg no HC 729332>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - CARACTERIZAÇÃO DE HEDIONDEZ - TRÁFICO
PRIVILEGIADO)
   STF - [[HC 118533]]-MS
(PROGRESSÃO DE REGIME - PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - CRIME
HEDIONDO - REINCIDÊNCIA GENÉRICA E ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgRg no HC 626250>>-SP,
         <<AgRg no HC 668096>>-SP,
         <<REsp 1918338>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1084),
         <<REsp 1910240>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1084)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00043
- LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
*****  LCH-90    LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
        ART:00002 PAR:00002
(REVOGADO PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112 INC:00005 PAR:00005
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-25%3B8072%21art2_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 733383](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9981/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2138984](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104293/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 733329](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3447/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
