# Registro público: STJ — 2055836

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-11
- **Publicação:** 2025-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99833/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99833.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aaed309c1dbbf537bb15318155c62328d24232c17dec85348ca24be868a22f1e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE. ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). VERBAS CALCULADAS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. INCLUSÃO. LEGALIDADE. I. O abono de permanência constitui estímulo pecuniário à permanência na ativa do servidor público que já reuniu as condições legais para se aposentar voluntariamente, sendo pago até o implemento dos requisitos para a aposentadoria compulsória, correspondente, no máximo, ao montante da contribuição previdenciária por ele devida. II. Conforme entendimento firmando em sede de recurso especial submet…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ABONO DE
PERMANÊNCIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE. ADICIONAL DE
FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). VERBAS CALCULADAS COM
BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. INCLUSÃO. LEGALIDADE.
I. O abono de permanência constitui estímulo pecuniário à
permanência na ativa do servidor público que já reuniu as condições
legais para se aposentar voluntariamente, sendo pago até o
implemento dos requisitos para a aposentadoria compulsória,
correspondente, no máximo, ao montante da contribuição
previdenciária por ele devida.
II. Conforme entendimento firmando em sede de recurso especial
submetido à sistemática repetitiva, o abono de permanência ostenta
natureza remuneratória, porquanto se incorpora ao conjunto de
vantagens percebidas pelo servidor em razão do exercício do cargo,
sendo pago de forma regular enquanto a atividade laboral for mantida
- vale dizer, como contraprestação/retribuição pelo trabalho -, sem
denotar reparação ou recomposição patrimoniais.
III. O valor correspondente a tal benefício integra permanentemente
a remuneração do servidor enquanto perdurar a relação de trabalho.
IV. O cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina deve
observar, por expressa previsão legal, a remuneração percebida pelo
servidor público federal.
V. Acórdão submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015,
fixando-se, nos termos do art. 256-Q, do RISTJ, a seguinte tese
repetitiva: O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória
e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas
sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de
férias e a gratificação natalina (13º salário).
VI. Recurso especial parcialmente conhecido e provido em parte.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial
provimento para afastar a condenação da recorrente ao pagamento de
honorários advocatícios, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese no tema repetitivo
1233:
O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e
permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre
a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias
e a gratificação natalina (13º salário).
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art40_par19, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41!art2_par5, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41!art3_par1, urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art41, urn:lex:br:federal:lei:2004-06-18;10887!art4_par1, urn:lex:br:federal:lei:2004-06-18;10887!art7, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ABONO DE PERMANÊNCIA - NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE)
   STJ - <<EDcl no REsp 1192556>>-PE, <<REsp 1105814>>-SC,
         <<AgInt no REsp 2075191>>-PB,
         <<AgInt no REsp 1971130>>-RN,
         <<AgInt no REsp 2038360>>-RS, <<REsp 1514673>>-RS,
         <<AgInt no REsp 2018807>>-AL, <<REsp 1795795>>-PR,
         <<AgInt no REsp 2048543>>-RS,
         <<AgInt no REsp 2063615>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2033139>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1953350>>-RS, <<AgRg no REsp 1480864>>-RS,
         <<REsp 1489904>>-RS, <<AgRg no REsp 404605>>-SP
   STF - [[ADI 4859]]-PI
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PARTE REQUERIDA)
   STJ - <<EAREsp 962250>>-SP, <<AgInt no REsp 2049000>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2015184>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00040 PAR:00019
- LEG:FED LEI:010887 ANO:2004
        ART:00004 PAR:00001 INC:00009 ART:00007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01036
- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
        ART:00041
- LEG:FED EMC:000041 ANO:2003
        ART:00002 PAR:00005 ART:00003 PAR:00001
- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
        ART:00018

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art40_par19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art40_par19)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41!art2_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aemenda.constitucional%3A2003-12-19%3B41%21art2_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41!art3_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aemenda.constitucional%3A2003-12-19%3B41%21art3_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1985-07-24%3B7347%21art18)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art41)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2004-06-18;10887!art4_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2004-06-18%3B10887%21art4_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2004-06-18;10887!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2004-06-18%3B10887%21art7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1993530](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99832/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art40_par19, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41!art2_par5, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41!art3_par1, urn:lex:br:federal:lei:2004-06-18;10887!art4_par1, urn:lex:br:federal:lei:2004-06-18;10887!art7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Abono de permanência: requisitos e valor para quem continua](https://wikijuridica.com.br/servidor/abono-de-permanencia-requisitos/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um servidor que já completou todos os requisitos para se aposentar, mas decide continuar trabalhando, deixa de perder dinheiro com isso: existe um mecanismo que devolve, mês a mês, o valor da contribuição previdenciária descontada em folha. Chama-se abono de permanência, e o problema mais comum não é entender o que ele é, e sim descobrir se o próprio caso

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** abono, permanencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** a87117293504e3e066d7141f1b9b1d9812bbf36739b7b6e4866d5823aba1a91f
- **SHA-256 do registro documental:** aaed309c1dbbf537bb15318155c62328d24232c17dec85348ca24be868a22f1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Fabono-de-permanencia-requisitos%2F)

### [Tema 510 do STJ: Pagamento pelo Ministério Público de despesas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-510/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-510%2F)

