{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99840,"origem":"stj","sha256_origem":"620e760b15b78afa9cf6c01fcd0bae12c98a757e123499c1c74114f18017ff55","registro_original":{"id_fonte":"000914381","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2050751","numero_registro":"202202964994","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO\nDE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE\nDE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO MEDIANTE O OFERECIMENTO DE FIANÇA BANCÁRIA\nOU SEGURO GARANTIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º, II, §\n3º, DA LEI N. 6.830/1980 C/C ARTS. 805 E 835, § 2º, DO CPC/2015.\nPRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO\nESPECIAL PROVIDO.\n1. A controvérsia submetida ao rito dos recursos especiais\nrepetitivos restou assim delimitada: \"Definir se a oferta de\nseguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a\nexigibilidade de crédito não tributário\" (Tema 1.203/STJ).\n2. Nos termos do art. 1º da Lei n. 6.830/1980, o Código de Processo\nCivil pode ser aplicado de forma subsidiária às execuções fiscais,\nsempre que a legislação especial for omissa e não houver\nincompatibilidade com o seu regime jurídico.\n3. O art. 9º da Lei de Execuções Fiscais estabelece as modalidades\nde bens que o devedor pode oferecer para garantir o débito,\nelencando, entre elas, o depósito em dinheiro, a fiança bancária e o\nseguro garantia (incisos I e II). Além disso, dispõe, em seu § 3º,\nque \"a garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro,\nfiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da\npenhora\". Por sua vez, o art. 835, § 2º, do CPC/2015 equipara a\nfiança bancária e o seguro garantia ao dinheiro para fins de\nsubstituição da penhora, desde que o valor da garantia corresponda\nao montante atualizado  do débito, acrescido de 30% (trinta por\ncento).\n4. A Lei de Execução Fiscal não trata expressamente da suspensão da\nexigibilidade do crédito. No Direito Tributário, o art. 151 do\nCódigo Tributário Nacional prevê a possibilidade de suspensão da\nexigibilidade mediante depósito em dinheiro. No entanto, no caso dos\ncréditos não tributários, a suspensão da exigibilidade não se\nlimita às situações previstas no referido dispositivo, sendo\nadmissível, nesses casos, a aplicação do art. 9º, II, § 3º, da Lei\nn. 6.830/1980, combinado com o art. 835, § 2º, do CPC/2015, os quais\nreconhecem a fiança bancária e o seguro garantia como formas\nlegítimas de garantir a execução, equiparando-os ao depósito em\ndinheiro.\n5. A fiança bancária e o seguro garantia judicial, além de atenderem\nao princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC/2015), produzem\nos mesmos efeitos jurídicos que o depósito em dinheiro, garantindo\nsegurança e liquidez ao crédito do exequente.\n6. A jurisprudência desta Corte, após a entrada em vigor do Novo\nCPC, passou a admitir a suspensão da exigibilidade do crédito não\ntributário mediante o oferecimento de fiança bancária ou seguro\ngarantia, afastando a aplicação do art. 151 do CTN, da Súmula\n112/STJ (\"O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito\ntributário se for integral e em dinheiro\") e também do Tema\nRepetitivo 378 (\"A fiança bancária não é equiparável ao depósito\nintegral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade\ndo crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o\nteor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte\").\n7. A idoneidade da garantia deve ser aferida com base na\nconformidade de suas cláusulas com as normas expedidas pelas\nautoridades competentes, sendo que a simples estipulação de um prazo\nde validade determinado não enseja, por si só, sua inidoneidade.\n8. Tese jurídica firmada: \"O oferecimento de fiança bancária ou de\nseguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do\ndébito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de\nsuspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o\ncredor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal\nou inidoneidade da garantia oferecida\".\n9. Caso concreto: recurso especial provido para reconhecer a\npossibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito não\ntributário mediante o oferecimento de seguro garantia, cabendo às\ninstâncias ordinárias apreciar as questões relacionadas à idoneidade\nda garantia, nos termos da fundamentação deste voto.\n10. Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais\nrepresentativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC/2015\ne art. 256-N e seguintes do RISTJ).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial para reconhecer a possibilidade\nde suspensão da exigibilidade do crédito não tributário mediante o\noferecimento de seguro garantia, cabendo às instâncias ordinárias\napreciar as questões relacionadas à idoneidade da garantia, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nFoi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese no tema repetitivo\n1203:\nO oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que\ncorresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta\npor cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não\ntributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar\ninsuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Marco\nAurélio Bellizze (com ressalva de ponto de vista), Sérgio Kukina,\nGurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151","urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art1","urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art9","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art805","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:112"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00010 ART:00805 ART:00835 PAR:00002 ART:01036","LEG:FED LEI:006830 ANO:1980\n*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS\n        ART:00001 ART:00009 INC:00001 INC:00002 PAR:00003","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00151","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000112"],"jurisprudencia_citada":"(CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - FIANÇA\nBANCÁRIA - SEGURO GARANTIA - VALOR)\n   STJ - <<REsp 1381254>>-PR, <<AgInt no REsp 1612784>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1874712>>-MG, <<REsp 1890554>>-RJ,\n         <<AREsp 1932380>>-SP, <<AgInt no AREsp 1901637>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2006993>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2344806>>-SP\n(CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - FIANÇA BANCÁRIA -\nDEPÓSITO INTEGRAL DO DÉBITO)\n   STJ - <<REsp 1156668>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 378)\n(FIANÇA BANCÁRIA - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - EFEITOS JURÍDICOS -\nEQUIPARAÇÃO A DINHEIRO)\n   STJ - <<REsp 1691748>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2392225>>-RJ,\n         <<TutCautAnt 672>>-SP, <<REsp 2128204>>-PR,\n         <<REsp 1838837>>-SP\n(SEGURO-GARANTIA - IDONEIDADE - PRAZO DE VALIDADE)\n   STJ - <<REsp 2025363>>-GO, <<TutCautAnt 672>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2392225>>-RJ","tema":"Tema Repetitivo 1203\nSituação do tema: Acórdão Publicado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/f4bc36b3-5e1c-404c-a258-d4d6cac299b2/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f7996ab894f5e264d3487c427b4d496d4a18e07d6d5b5a2ead2a4a476ae4b129","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
