{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99856,"origem":"stj","sha256_origem":"46a4f8d6242e8efb7b0c1155799eb25c0df86fae7b61548f712bf742c2ef513d","registro_original":{"id_fonte":"000914687","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2178238","numero_registro":"202403379795","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.\nTRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIFAL DO ICMS. NOTA\nFISCAL ELETRÔNICA. EQUIPARAÇÃO À GIA.\n1. Delimitação da controvérsia: definir se a Nota Fiscal Eletrônica\n(NF-e) pode ser equiparada à Guia de Informação e Apuração do ICMS\n(Difal) - GIA/ICMS, para a constituição do crédito tributário.\n2. Determinação de suspensão do trâmite de todos os processos em\nprimeira e segunda instâncias, inclusive no Superior Tribunal de\nJustiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.\n3. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de\nProcesso Civil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar a seguinte tese controvertida: \"Definir se a Nota Fiscal\nEletrônica (NF-e) pode ser equiparada à Guia de Informação e\nApuração do ICMS (Difal) - GIA/ICMS, para a constituição do crédito\ntributário\" e, igualmente por unanimidade, nos termos do art.1.037,\ninciso II, do Código de Processo Civil, determinar a suspensão do\ntrâmite de todos os processos, que versem sobre a mesma matéria, em\nprimeira e segunda instâncias, inclusive no Superior Tribunal de\nJustiça, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão,\nMaria Thereza de Assis Moura e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1363\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/f4bc36b3-5e1c-404c-a258-d4d6cac299b2/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a671436361fe6a062b1a7e77caa825af1da377496260ac1d51982e201ca9c64d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
