# Registro público: STJ — 736986

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9986/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9986.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8daa002133c76b3cbd8f863f92816904ee7a2ff69b7c6ab9248672cc0b5313ed

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS
SUFICIENTES. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Apoiada a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes em
prova suficiente, o acolhimento do pedido de absolvição demanda o
exame aprofundado dos fatos, o que é inviável em habeas corpus.
Segundo se infere, há testemunhos seguros, somado ao conjunto
probatório trazido como fundamento no acórdão recorrido (auto de
prisão em flagrante, registro de ocorrência e aditamento, laudo de
exame de entorpecente e/ou psicotrópico, auto de apreensão e laudo
de exame em arma de fogo e munições), de que foram apreendidos com o
paciente 270g de cocaína, 700g de maconha e 12g de crack, além de
uma pistola Taurus, 9mm, com 21 munições, sem autorização e em
desacordo com determinação legal e regulamentar, em local conhecido
como ponto de tráfico.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS
SUFICIENTES. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. Apoiada a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes em
prova suficiente, o acolhimento do pedido de absolvição demanda o
exame aprofundado dos fatos, o que é inviável em habeas corpus.
Segundo se infere, há testemunhos seguros, somado ao conjunto
probatório trazido como fundamento no acórdão recorrido (auto de
prisão em flagrante, registro de ocorrência e aditamento, laudo de
exame de entorpecente e/ou psicotrópico, auto de apreensão e laudo
de exame em arma de fogo e munições), de que foram apreendidos com o
paciente 270g de cocaína, 700g de maconha e 12g de crack, além de
uma pistola Taurus, 9mm, com 21 munições, sem autorização e em
desacordo com determinação legal e regulamentar, em local conhecido
como ponto de tráfico.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
