{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99861,"origem":"stj","sha256_origem":"85b37a8c9deef9b248481c2c44735d002c08629af049b315158f44b1bd23ef60","registro_original":{"id_fonte":"000914692","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2153492","numero_registro":"202402328152","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-05-27","data_publicacao":"2025-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO TRIBUTÁRIO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RITO\nDOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, CAPUT E § 1º, 1.037\nE 1.038, TODOS DO CPC, C.C. O ART. 256-I DO RISTJ. IRPJ E CSLL.\nDISPONIBILIDADE JURÍDICA DE RENDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.\nCOMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ILÍQUIDOS. MOMENTO DA TRIBUTAÇÃO. RECURSO\nESPECIAL AFETADO.\n1. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao\nrito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e §\n1º, do CPC: \"Definir o momento no qual é verificada a\ndisponibilidade jurídica de renda em repetição de indébito\ntributário ou em reconhecimento do direito à compensação julgado\nprocedente e já transitado em julgado, para a caracterização do fato\ngerador do IRPJ e da CSLL, na hipótese de créditos ilíquidos\".\n2. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC\n(art. 256-I do RISTJ).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar a seguinte tese controvertida: \"Definir o momento no qual\né verificada a disponibilidade jurídica de renda em repetição de\nindébito tributário ou em reconhecimento do direito à compensação\njulgado procedente e já transitado em julgado, para a caracterização\ndo fato gerador do IRPJ e da CSLL, na hipótese de créditos\nilíquidos\" e, igualmente por unanimidade, nos termos do art.1.037,\ninciso II, do Código de Processo Civil, determinar a suspensão do\nprocessamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que\nversem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição\nde recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda\ninstância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de\nJustiça, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ,\nconforme proposta do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio\nKukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256I"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1362\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/f4bc36b3-5e1c-404c-a258-d4d6cac299b2/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2bbc33cba11f7ef3bded22e5386fe8ba58f0927c05881e2749cfb2186db8df23","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
