{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9988,"origem":"stj","sha256_origem":"f41a456f87bc0f1163553fe670a88d8cff6a2ae3366ba6627578470bf448700d","registro_original":{"id_fonte":"000820804","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"737900","numero_registro":"202201184094","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.\nABSOLVIÇÃO. DELITO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO E COM\nROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA.\nREITERAÇÃO DELITIVA. RÉU QUE RESPONDE A OUTROS SEIS PROCESSOS POR\nCRIMES PATRIMONIAIS. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA. BENS\nRESTITUÍDOS À VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.\nINAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O \"princípio da insignificância - que deve ser analisado em\nconexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção\nmínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de\nafastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu\ncaráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na\naferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de\ncertos vetores, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do\nagente; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) o\nreduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; (d) a\ninexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu\nprocesso de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter\nsubsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios\nobjetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público.\"\n(HC n. 84.412-0/SP, STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJU\n19/11/2004).\n2. A jurisprudência desta Corte entende que, tendo o furto sido\npraticado durante o repouso noturno e mediante o rompimento de\nobstáculo, resta demonstrada maior reprovabilidade da conduta, o que\nobsta a aplicação do Princípio da Insignificância. Precedentes.\n3. A Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não\ntem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo\nexcepcionalmente, quando demonstrado ser tal medida recomendável\ndiante das circunstâncias concretas, o que não se evidencia na\nhipótese, eis que, conforme descrito pelas instâncias ordinárias, \"o\npaciente possui outros processos (furto em 2007, furto em 2008,\nroubo em 2009, furto qualificado em 2010, furto qualificado em 2016,\ne furto qualificado em 2018)\", o que demonstra o seu desprezo\nsistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico.\n4. O fato de os bens subtraídos terem sido restituídos à vítima não\nafasta, por si só, a tipicidade da conduta e tampouco permite a\naplicação do princípio da insignificância.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REQUISITOS - CARÁTER SUBSIDIÁRIO)\n   STF - [[HC 844120]]-SP\n(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO\nNOTURNO E MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO)\n   STJ - <<AgRg no HC 583905>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1359111>>-MG\n(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE - REITERAÇÃO\nDELITIVA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1149170>>-ES,\n         <<HC 412804>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7380676efaf791fec7c156d259971477a96e32eaa73db9b02a3c027ee84881db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
