# Registro público: STJ — 737900

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9988/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9988.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f41a456f87bc0f1163553fe670a88d8cff6a2ae3366ba6627578470bf448700d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000820804
- **Número de registro na fonte:** 202201184094
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
ABSOLVIÇÃO. DELITO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO E COM
ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA.
REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU QUE RESPONDE A OUTROS SEIS PROCESSOS POR
CRIMES PATRIMONIAIS. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA. BENS
RESTITUÍDOS À VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O "princípio da insignificância - que deve ser analisado em
conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção
mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de
afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu
caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na
aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de
certos vetores, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do
agente; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) o
reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; (d) a
inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu
processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter
subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios
objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público."
(HC n. 84.412-0/SP, STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJU
19/11/2004).
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte entende que, tendo o furto sido
praticado durante o repouso noturno e mediante o rompimento de
obstáculo, resta demonstrada maior reprovabilidade da conduta, o que
obsta a aplicação do Princípio da Insignificância. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não
tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo
excepcionalmente, quando demonstrado ser tal medida recomendável
diante das circunstâncias concretas, o que não se evidencia na
hipótese, eis que, conforme descrito pelas instâncias ordinárias, "o
paciente possui outros processos (furto em 2007, furto em 2008,
roubo em 2009, furto qualificado em 2010, furto qualificado em 2016,
e furto qualificado em 2018)", o que demonstra o seu desprezo
sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico.
- **Item 4 (texto oficial):** O fato de os bens subtraídos terem sido restituídos à vítima não
afasta, por si só, a tipicidade da conduta e tampouco permite a
aplicação do princípio da insignificância.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
ABSOLVIÇÃO. DELITO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO E COM
ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA.
REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU QUE RESPONDE A OUTROS SEIS PROCESSOS POR
CRIMES PATRIMONIAIS. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA. BENS
RESTITUÍDOS À VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O "princípio da insignificância - que deve ser analisado em
conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção
mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de
afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu
caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na
aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de
certos vetores, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do
agente; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) o
reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; (d) a
inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu
processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter
subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios
objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público."
(HC n. 84.412-0/SP, STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJU
19/11/2004).
2. A jurisprudência desta Corte entende que, tendo o furto sido
praticado durante o repouso noturno e mediante o rompimento de
obstáculo, resta demonstrada maior reprovabilidade da conduta, o que
obsta a aplicação do Princípio da Insignificância. Precedentes.
3. A Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não
tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo
excepcionalmente, quando demonstrado ser tal medida recomendável
diante das circunstâncias concretas, o que não se evidencia na
hipótese, eis que, conforme descrito pelas instâncias ordinárias, "o
paciente possui outros processos (furto em 2007, furto em 2008,
roubo em 2009, furto qualificado em 2010, furto qualificado em 2016,
e furto qualificado em 2018)", o que demonstra o seu desprezo
sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico.
4. O fato de os bens subtraídos terem sido restituídos à vítima não
afasta, por si só, a tipicidade da conduta e tampouco permite a
aplicação do princípio da insignificância.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REQUISITOS - CARÁTER SUBSIDIÁRIO)
   STF - [[HC 844120]]-SP
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO
NOTURNO E MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO)
   STJ - <<AgRg no HC 583905>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1359111>>-MG
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE - REITERAÇÃO
DELITIVA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1149170>>-ES,
         <<HC 412804>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f41a456f87bc0f1163553fe670a88d8cff6a2ae3366ba6627578470bf448700d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

