{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99883,"origem":"stj","sha256_origem":"67c1cbaa21febe9715f797168286d8b75d37b0b320e636da0add6acb2f740194","registro_original":{"id_fonte":"000915849","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2132208","numero_registro":"202401045599","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL\nREPETITIVO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. MERO   INCONFORMISMO. INOVAÇÃO\nRECURSAL. PREQUESTIONAMENTO  DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.\nINVIABILIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.\n1. O acórdão embargado não possui o vício suscitado pela parte\nembargante, pois apresentou, com clareza e coerência, os fundamentos\ninfraconstitucionais que justificaram a sua conclusão, com base em\ninterpretação histórico-legislativa.\n2. Quanto às alegadas omissões relativas ao sistema remuneratório\ndos militares e aos princípios da legalidade, da separação de\npoderes e da isonomia, não se pode conhecer de tais matérias, pois\nnão foram apresentadas nas contrarrazões do recurso especial, razão\npela qual constituem manifesta inovação recursal quando da oposição\ndestes aclaratórios.\n3. Por fim, não cabe a este Superior Tribunal de Justiça, em sede de\nrecurso especial, examinar eventual ofensa a dispositivo\nconstitucional, ainda que para fins de prequestionamento, quando a\nquestão foi analisada unicamente sob a ótica infraconstitucional,\nsob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal\nFederal.\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio\nKukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/f4bc36b3-5e1c-404c-a258-d4d6cac299b2/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ede5b08d5e274ca178a67a5098a4486652a91cc132a52156dfad6b6df788adb1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
