{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99884,"origem":"stj","sha256_origem":"7f6fe05b1c1a93f075957599bf0742f5364f5e0c39688c3ee09a1eaeca19e13c","registro_original":{"id_fonte":"000915850","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2117355","numero_registro":"202400046299","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA.\nIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA PROFERIDA. REEXAME NECESSÁRIO.\nLEI N. 14.230/2021. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1284.\nRECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior é iterativa no sentido de\nque se aplica, no ordenamento jurídico brasileiro, a Teoria do\nIsolamento dos Atos Processuais (tempus regit actum), que orienta as\nregras de direito intertemporal em âmbito processual, segundo a\nqual o juízo de regularidade do ato praticado deve ser efetivado em\nconsonância com a lei vigente no momento da sua realização\n2. O tema em apreciação foi submetido ao rito dos recursos especiais\nrepetitivos, nos termos dos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015, e\nassim delimitado: Definir se a vedação ao reexame necessário da\nsentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução\ndo mérito, prevista pelos art. 17, § 19º, IV c/c art. 17-C, § 3º, da\nLei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei\n14.230/2021, é aplicável aos processos em curso (Tema n. 1284).\n3. Os recursos cabíveis contra a sentença, inclusive o reexame\nnecessário, são regulados pela lei vigente à época em que ela foi\nprolatada, sendo inviável a atribuição de efeitos retroativos à sua\nvedação prevista no art. 17, § 19, IV, c/c art. 17-C, § 3º, da Lei\nn. 8.429/1992 (com redação dada pela Lei n. 14.230/2021).\n4. As alterações nessas normas de direito processual civil na ação\nde improbidade administrativa só serão aplicáveis às decisões\nproferidas a partir de 26/10/2021, data da publicação da Lei n.\n14.230/2021, sob pena de afronta ao direito processual adquirido do\nrecorrido.\n5. O art. 14 do CPC preleciona que a lei em vigor no momento da\nprolação da sentença regula a sujeição ao duplo grau obrigatório,\nrepelindo a retroatividade da nova norma processual.\n6. Tese jurídica firmada: A vedação ao reexame necessário da\nsentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução\ndo mérito, prevista pelos art. 17, § 19º, IV, c/c o art. 17-C, § 3º,\nda Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei n.\n14.230/2021, não se aplica aos processos em curso, quando a sentença\nfor anterior à vigência da Lei n. 14.230/21.\n7 A sentença foi proferida no dia 17 de março de 2021, antes,\nportanto, da vigência da Lei n. 14.230/2021, que introduziu em\n26/10/2021 a norma expressa nos arts. 17, § 19, IV, e 17-C, § 3º, da\nLei n. 8.429/1992.\n8. Caso concreto: recurso especial conhecido e provido.\n9. Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais\nrepresentativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC/2015\ne art. 256-N e seguintes do RISTJ).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade,\nconhecer e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nFoi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese no tema repetitivo\n1284:\nA vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de\nextinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art.17,\n§ 19º, IV c/c art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade\nAdministrativa, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, não se\naplica aos processos em curso, quando a sentença for anterior à\nvigência da Lei 14.230/21.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio\nKukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17_par19","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art19","urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014230 ANO:2021","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00014 ART:00019 ART:01036","LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n        ART:00017 PAR:00019 INC:00004 ART:0017C PAR:00003\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021)"],"jurisprudencia_citada":"(APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NOVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1016711>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1888578>>-MA, <<REsp 1967261>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 2629809>>-SE,\n         <<AgInt no AREsp 2643865>>-SP, <<REsp 2076194>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2535971>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2622630>>-SP, <<REsp 1847798>>-RJ,\n         <<EREsp 600874>>-SP,\n         <<REsp 1144079>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 316)\n(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - DIREITO\nINTERTEMPORAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2139398>>-RJ, <<REsp 1502635>>-PI,\n         {{AREsp 2225951}}-GO","tema":"Tema Repetitivo 1284\nSituação do tema: Acórdão Publicado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/f4bc36b3-5e1c-404c-a258-d4d6cac299b2/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"30cb7742c154dd8c14398f8e57fdf36efd495d0e47aec58697f4648a3f94743d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7f6fe05b1c1a93f075957599bf0742f5364f5e0c39688c3ee09a1eaeca19e13c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
