# Registro público: STJ — 738310

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9989/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9989.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7106e43fd776fdde35cd23cbf2cb5c0fe7ee97dd57b827fb498dc1f8ab249c23

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA LÍCITA. BUSCA DOMICILIAR.
FUNDADAS RAZÕES VERIFICADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO,
decidiu que o ingresso dos policiais no domicílio do réu, sem
autorização judicial ou consentimento do morador, será lícito quando
houver fundadas razões da situação de flagrante delito naquela
localidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que os policiais militares receberam denúncia anônima
da traficância pelo réu e, ao o abordaram em via pública, foi
apreendido com 2 tijolos de maconha. Após a busca pessoal,
recolheram na sua casa mais 24 tijolos de maconha, com peso total de
22.603,52g, 2.296 invólucros de cocaína (1.468,75g), 151,93g de
crack e 178 frascos de lança perfume. Tais circunstâncias não deixam
dúvida quanto a presença de fundadas razões de que naquela
localidade estaria ocorrendo o delito de tráfico, o que autoriza o
ingresso forçado dos policiais na residência, consoante pacífico
entendimento desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA LÍCITA. BUSCA DOMICILIAR.
FUNDADAS RAZÕES VERIFICADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO,
decidiu que o ingresso dos policiais no domicílio do réu, sem
autorização judicial ou consentimento do morador, será lícito quando
houver fundadas razões da situação de flagrante delito naquela
localidade.
2. Hipótese em que os policiais militares receberam denúncia anônima
da traficância pelo réu e, ao o abordaram em via pública, foi
apreendido com 2 tijolos de maconha. Após a busca pessoal,
recolheram na sua casa mais 24 tijolos de maconha, com peso total de
22.603,52g, 2.296 invólucros de cocaína (1.468,75g), 151,93g de
crack e 178 frascos de lança perfume. Tais circunstâncias não deixam
dúvida quanto a presença de fundadas razões de que naquela
localidade estaria ocorrendo o delito de tráfico, o que autoriza o
ingresso forçado dos policiais na residência, consoante pacífico
entendimento desta Corte.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA DOMICILIAR - FUNDADAS RAZÕES - NECESSIDADE)
   STF - [[RE 603616]]-RO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
