# Registro público: STJ — 11517

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99894/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99894.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a361636a6b4fb64a22ce1db77b37cd08673368e5a171f40bc92940482a949cd4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/564a57d9-6f07-4751-aa37-566c0b3c23a2/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912851
- **Número de registro na fonte:** 202500273231
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. TUTELA
ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 300
DO CPC). PERICULUM IN MORA NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
- **Item 2 (texto oficial):** A agravante busca tutela de urgência a fim de impedir eventual
transferência de patrimônio da agravada com o objetivo de garantir
futura execução.
- **Item 3 (texto oficial):** O requisito da probabilidade do direito não está evidenciado,
pois a situação jurídica narrada pela recorrente não está
evidenciada. Não é possível extrair dos autos, embora afirmado pela
agravante, que a parte requerida tenha o intento de se mudar para o
Brasil com planos de dilapidar seu patrimônio a ponto de frustrar
eventual execução do crédito reconhecido pelo título homologando.
- **Item 4 (texto oficial):** Assim, revela-se temerário, neste momento processual, conceder,
inaudita altera pars, tutela cautelar que restrinja o direito de
propriedade da parte agravada.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. TUTELA
ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 300
DO CPC). PERICULUM IN MORA NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. A agravante busca tutela de urgência a fim de impedir eventual
transferência de patrimônio da agravada com o objetivo de garantir
futura execução.
3. O requisito da probabilidade do direito não está evidenciado,
pois a situação jurídica narrada pela recorrente não está
evidenciada. Não é possível extrair dos autos, embora afirmado pela
agravante, que a parte requerida tenha o intento de se mudar para o
Brasil com planos de dilapidar seu patrimônio a ponto de frustrar
eventual execução do crédito reconhecido pelo título homologando.
4. Assim, revela-se temerário, neste momento processual, conceder,
inaudita altera pars, tutela cautelar que restrinja o direito de
propriedade da parte agravada.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2025 a 13/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a361636a6b4fb64a22ce1db77b37cd08673368e5a171f40bc92940482a949cd4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

