# Registro público: STJ — 2569359

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99896/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99896.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63450df51a85d52e90b46b3dc766c40e52953615363ea4e75b3c01a2da6af162

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário, subscrito por advogado que renunciou ao
mandato, com comprovação inequívoca da ciência do mandante.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. Saber se a renúncia do único procurador da parte agravante, com
ciência inequívoca do mandante e sem subsequente regularização no
prazo legal, impede o conhecimento do agravo interno.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3.1. O art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil
estabelece que, em caso de falta de representação processual, deve
ser dada à parte a oportunidade de sanar o vício no prazo concedido
pelo juízo.
3.2. Os tribunais superiores firmaram o entendimento de que a
inércia da parte em regularizar a sua representação processual
conduz ao não conhecimento do recurso, inviabilizando o exame do
mérito da insurgência.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RENÚNCIA DO ÚNICO
PROCURADOR DA PARTE AGRAVANTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO MANDANTE.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário, subscrito por advogado que renunciou ao
mandato, com comprovação inequívoca da ciência do mandante.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. Saber se a renúncia do único procurador da parte agravante, com
ciência inequívoca do mandante e sem subsequente regularização no
prazo legal, impede o conhecimento do agravo interno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil
estabelece que, em caso de falta de representação processual, deve
ser dada à parte a oportunidade de sanar o vício no prazo concedido
pelo juízo.
3.2. Os tribunais superiores firmaram o entendimento de que a
inércia da parte em regularizar a sua representação processual
conduz ao não conhecimento do recurso, inviabilizando o exame do
mérito da insurgência.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2025 a 13/05/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 63450df51a85d52e90b46b3dc766c40e52953615363ea4e75b3c01a2da6af162
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

