# Registro público: STJ — 1953856

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA DESISTÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99899/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99899.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67c9c848565b04799e1872d0e5c4a2d775ae661a390a9de9be26e890bddbecf7

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1.1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que
homologou a renúncia ao direito em que se funda a ação,
estabelecendo honorários advocatícios nos termos em que incluídos na
transação.
1.2. A parte agravante alega ausência de condenação da contribuinte
ao pagamento de honorários sucumbenciais, pleiteando sua fixação nos
termos do art. 90 do CPC.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. A necessidade de reforma da decisão agravada para fixação dos
honorários advocatícios.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3.1. A decisão agravada é favorável à parte agravante, pois
estabeleceu honorários advocatícios nos termos em que incluídos na
transação, que prevê que o devedor pagará honorários advocatícios
arbitrados no respectivo Edital de nº 1º/2024, de forma que o
recurso não comporta conhecimento por falta de interesse recursal.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE
FUNDA A AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL.
I. CASO EM EXAME
1.1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que
homologou a renúncia ao direito em que se funda a ação,
estabelecendo honorários advocatícios nos termos em que incluídos na
transação.
1.2. A parte agravante alega ausência de condenação da contribuinte
ao pagamento de honorários sucumbenciais, pleiteando sua fixação nos
termos do art. 90 do CPC.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. A necessidade de reforma da decisão agravada para fixação dos
honorários advocatícios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. A decisão agravada é favorável à parte agravante, pois
estabeleceu honorários advocatícios nos termos em que incluídos na
transação, que prevê que o devedor pagará honorários advocatícios
arbitrados no respectivo Edital de nº 1º/2024, de forma que o
recurso não comporta conhecimento por falta de interesse recursal.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2025 a 13/05/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 67c9c848565b04799e1872d0e5c4a2d775ae661a390a9de9be26e890bddbecf7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos à execução: como o executado se defende](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-a-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
- **SHA-256 do registro documental:** 67c9c848565b04799e1872d0e5c4a2d775ae661a390a9de9be26e890bddbecf7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-a-execucao%2F)

