# Registro público: STJ — 1955154

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/999/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/999.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f48343c63e6175ababfc857255d43ca2e47173e82f41464a27f9e912565764b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. MULTA APLICADA NA ORIGEM.
RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE OUTRO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA.
NÃO CONHECIMENTO DO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o § 3º do art. 1.026 do CPC, o prévio recolhimento da
multa é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso seguinte
à aplicação. Não se tratando da Fazenda Pública, ausente o
recolhimento prévio da multa ou a comprovação de que a parte
recorrente seja beneficiária da gratuidade da justiça, o especial
contra acórdão que cominou a referida pena processual não pode ser
conhecido.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. MULTA APLICADA NA ORIGEM.
RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE OUTRO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA.
NÃO CONHECIMENTO DO ESPECIAL.
1. Conforme o § 3º do art. 1.026 do CPC, o prévio recolhimento da
multa é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso seguinte
à aplicação. Não se tratando da Fazenda Pública, ausente o
recolhimento prévio da multa ou a comprovação de que a parte
recorrente seja beneficiária da gratuidade da justiça, o especial
contra acórdão que cominou a referida pena processual não pode ser
conhecido.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
