{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9990,"origem":"stj","sha256_origem":"6022d69e8c929238f8234d154899691ddde31a32489062fc2f51caa7626292b4","registro_original":{"id_fonte":"000820806","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"740165","numero_registro":"202201327935","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE\nDOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA. ILICITUDE DAS PROVAS\nDECLARADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.\n603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o\nentendimento segundo o qual a \"entrada forçada em domicílio sem\nmandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando\namparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori,\nque indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito,\nsob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente\nou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados\".\n2. In casu, não se verifica a configuração de fundadas razões para\nautorizar o ingresso no domicílio do acusado, que foi abordado pelos\npoliciais militares porque apresentava \"atitude suspeita\" e com\nquem foi apreendida uma porção pequena de maconha. Segundo observou\no magistrado singular, não havia informação anterior ou\nacompanhamento do denunciado, mas simples intuição policial baseada\nem seu nervosismo. Ademais, não é possível se concluir que a suposta\nautorização de entrada dos agentes na residência do paciente tenha\nsido livre e sem vício de consentimento.\n3. O abordado estava sozinho, não foi flagrado em negociação de\ndrogas, não havia investigação prévia regularmente instaurada que\nindicasse ser ele traficante e a quantidade de entorpecente (a\nprincípio, 6 gramas de maconha), somada a tudo que foi relatado, não\npode ser utilizada para presumir a existência traficância. E nos\ntermos da jurisprudência do STJ, a apreensão de pequena quantidade\nde droga com o indivíduo em via pública não configura, por si só,\nfundada razão para o ingresso no domicílio.\n4. Reconhecida a ilicitude das provas obtidas mediante o ingresso na\nresidência do paciente.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INGRESSO EM DOMICÍLIO - INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<HC 674139>>-SP,\n         <<AgRg no HC 737581>>-RS,\n         <<HC 690118>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3c4c5dd82083ce7afddd942d3e791de6d4e577272e7118e468a3c42177a7edf1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
