{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99900,"origem":"stj","sha256_origem":"255d87e6546ecdab6329952f6b7221f2f1e69644d69481c19a4cac8479784d62","registro_original":{"id_fonte":"000912942","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1385311","numero_registro":"201103038176","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2025-05-13","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO\nDO JULGADO RECORRIDO. TEMA N. 339 DO STF. PRESSUPOSTOS DE\nADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. TEMA N. 181 DO\nSTF. INTERVENÇÃO ESTATAL NA ECONOMIA. SETOR SUCROALCOOLEIRO.\nPOLÍTICA DE PREÇOS. DANO EFETIVO. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. PERÍCIA\nTÉCNICA. CUSTO MÉDIO DO SETOR. PARÂMETRO INSERVÍVEL. TEMA N.\n826/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, A, DO CPC.\nI. CASO EM EXAME\n1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a\nrecurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão\nrecorrida está em conformidade com os Temas n. 339 e 826 do STF e\ndiante da ausência de repercussão geral do Tema n. 181 do STF.\n1.2. A parte agravante argumentou a ausência de fundamentação\njurisdicional adequada, em contrariedade ao Tema n. 339 do STF; que\no Tema n. 826/STF não negou, mas, ao contrário, reconheceu o direito\nà indenização na dimensão do an debeatur, tendo havido a exigência\nde perícia com base nos custos individuais da empresa; e alegando\nainda que o Tema n. 181 do STF não deveria ser aplicado ao caso, em\nrazão de existir ofensa direta à Constituição Federal.\nII. QUESTÕES EM DISCUSSÃO\n2.1. A conformidade do acórdão recorrido com os Temas n. 339 e 826\ndo STF, que trata da suficiência da fundamentação das decisões\njudiciais e da exigência de comprovação do efetivo prejuízo\neconômico, mediante perícia técnica do dano efetivo, para\nresponsabilização do Estado.\n2.2. A aplicabilidade do Tema n. 181 do STF quando se discute a\nadmissibilidade de recurso anterior de competência do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3.1. O STF, ao tratar do Tema n. 339 da repercussão geral, firmou a\ntese de que a Constituição Federal exige que acórdãos e decisões\nsejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem vinculação à\ncorreção ou abrangência detalhada de todas as alegações das partes,\nmas sim à existência de motivação que permita a compreensão da\nsolução dada à controvérsia.\n3.2. O acórdão recorrido foi considerado fundamentado de forma\nsuficiente para a solução da controvérsia, em conformidade com o\nTema n. 339 do STF, sendo imperativa a negativa de seguimento do\nrecurso extraordinário.\n3.3. No Tema 826, o STF consignou a necessidade da prova efetiva do\ndano experimentado, que se configura pela imposição, pelo Estado, de\npreço abaixo do efetivo custo somado do lucro e reinvestimento\nmínimos esperados do empreendimento concretamente considerado, e não\ndo custo médio do setor, ainda que apurados por perícia técnica\ncontratada pelo governo.\n3.4. A decisão agravada fundamentou-se na aplicação do Tema n. 181\ndo STF, que estabelece ausência de repercussão geral da questão\nrelativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de\nrecursos de competência de outros Tribunais.\n3.5. As razões do recurso extraordinário, voltadas ao óbice aplicado\nou à matéria de fundo, demandam a reanálise ou superação do\nentendimento acerca do não conhecimento de recurso anterior.\n3.6. Nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, é justificada a\nnegativa de seguimento ao recurso extraordinário quando a questão\ncontrovertida não possui repercussão geral.\nIV. DISPOSITIVO\n4.1. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2025 a 13/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01030 INC:00001 LET:A"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS)\n   STF - [[AI-QO-RG 791292]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 339)\n(FIXAÇÃO DE PREÇOS PARA O SETOR SUCROALCOOLEIRO - RESPONSABILIDADE\nCIVIL - COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO)\n   STF - [[ARE 884325]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 826),\n         [[ARE-ED 884325]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 826)\n(PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS - MATÉRIA DE NATUREZA\nINFRACONSTITUCIONAL)\n   STF - [[RE 584608]],\n         [[RE 598365]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 181)\n(RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR -\nINEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL)\n   STF - [[ARE-AgR 1317340]], [[ARE-AgR 822158]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/564a57d9-6f07-4751-aa37-566c0b3c23a2/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5490520d45f6e1acd3852c54736aacded8a3fd5b7d5bd4c2bf49f44261a1ab78","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"255d87e6546ecdab6329952f6b7221f2f1e69644d69481c19a4cac8479784d62","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
