{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99910,"origem":"stj","sha256_origem":"86309631ef8d31f8580df27cf717a0a93e57e56abc762e244964184a004a5779","registro_original":{"id_fonte":"000913562","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"SEC","classe_descricao":"SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA","numero_processo":"15605","numero_registro":"201601001214","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-05-27","data_publicacao":"2025-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA.\nREQUISITOS REGIMENTAIS. ATENDIDOS. REQUISITOS DA LEI N. 9.307.\nREQUISITOS DO CPC. PRESENTES. AUSÊNCIA DE OFENSA À ORDEM JURÍDICA OU\nA GARANTIAS FUNDAMENTAIS. AUSÊNCIA DOS ATOS CONSTITUTIVOS DAS\nSOCIEDADES. ELEIÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA. NULIDADE. AUSÊNCIA.\n1. A homologação de laudo arbitral estrangeiro é possível desde que\natendidos simultaneamente os requisitos dos arts. 216-D e 216-F do\nRegimento Interno do STJ, dos arts. 35 a 39 da Lei n. 9.307 e dos\narts. 963 e 965 Código de Processo Civil.\n2. A assinatura em documentos confeccionados no exterior deve passar\nou pelo processo de consularização ou de apostilamento. A Convenção\nda Apostila foi internalizada pelo Decreto Legislativo 148 de 7 de\njulho de 2015. Documentos anteriores a ela devem ser consularizados,\ne os posteriores, produzidos nos Estados parte da Convenção, devem\nser apostilados.\n3. Quando o contrato previr a aplicação de lei estrangeira, o\nparadigma a ser questionado deve ser o daquela lei, fazendo a\nrespectiva prova.\n4. A ausência de atos constitutivos das requerentes não constitui\nobjeção automática à procedibilidade, quando a comprovação de\nlegitimação da representação for possível por outras formas, como\npor procurações por instrumento público.\n5. A existência de processos entre as partes versando sobre pontos\nnão abarcados pela cláusula compromissória não implica abdicação da\narbitragem.\nSentença arbitral homologada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2025 a 27/05/2025,\npor unanimidade, homologar a sentença estrangeira, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art18","urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art38","urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art39","urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art8","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art964","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art965"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009307 ANO:1996\n*****  LA-96    LEI DE ARBITRAGEM\n        ART:00008 PAR:ÚNICO ART:00018 ART:00038 ART:00039","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00963 ART:00964 ART:00965","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0216D ART:0216F ART:0216K PAR:ÚNICO","LEG:FED DLG:000148 ANO:2015"],"jurisprudencia_citada":"(REPRESENTAÇÃO - APRESENTAÇÃO DOS ATOS CONSTITUTIVOS DAS EMPRESAS)\n   STJ - <<REsp 723502>>-PI\n(ARBITRAGEM - ABDICAÇÃO - MATÉRIA QUE EXTRAPOLA A CLÁUSULA\nCOMPROMISSÓRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2343376>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 2045629>>-SP\n(SENTENÇA ARBITRAL - HOMOLOGAÇÃO POR DECISÃO MONOCRÁTICA)\n   STJ - <<HDE 3876>>-EX, <<SEC 13080>>-EX","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/564a57d9-6f07-4751-aa37-566c0b3c23a2/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b9b6425a6fd0d465fc26df4ca15119afbae53d354e21c8be4a438abfe7dd2c0a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
