# Registro público: STJ — 15605

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-27
- **Publicação:** 2025-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99910/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99910.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 86309631ef8d31f8580df27cf717a0a93e57e56abc762e244964184a004a5779

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA.
REQUISITOS REGIMENTAIS. ATENDIDOS. REQUISITOS DA LEI N. 9.307.
REQUISITOS DO CPC. PRESENTES. AUSÊNCIA DE OFENSA À ORDEM JURÍDICA OU
A GARANTIAS FUNDAMENTAIS. AUSÊNCIA DOS ATOS CONSTITUTIVOS DAS
SOCIEDADES. ELEIÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA. NULIDADE. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A homologação de laudo arbitral estrangeiro é possível desde que
atendidos simultaneamente os requisitos dos arts. 216-D e 216-F do
Regimento Interno do STJ, dos arts. 35 a 39 da Lei n. 9.307 e dos
arts. 963 e 965 Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** A assinatura em documentos confeccionados no exterior deve passar
ou pelo processo de consularização ou de apostilamento. A Convenção
da Apostila foi internalizada pelo Decreto Legislativo 148 de 7 de
julho de 2015. Documentos anteriores a ela devem ser consularizados,
e os posteriores, produzidos nos Estados parte da Convenção, devem
ser apostilados.
- **Item 3 (texto oficial):** Quando o contrato previr a aplicação de lei estrangeira, o
paradigma a ser questionado deve ser o daquela lei, fazendo a
respectiva prova.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de atos constitutivos das requerentes não constitui
objeção automática à procedibilidade, quando a comprovação de
legitimação da representação for possível por outras formas, como
por procurações por instrumento público.
- **Item 5 (texto oficial):** A existência de processos entre as partes versando sobre pontos
não abarcados pela cláusula compromissória não implica abdicação da
arbitragem.
Sentença arbitral homologada.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA.
REQUISITOS REGIMENTAIS. ATENDIDOS. REQUISITOS DA LEI N. 9.307.
REQUISITOS DO CPC. PRESENTES. AUSÊNCIA DE OFENSA À ORDEM JURÍDICA OU
A GARANTIAS FUNDAMENTAIS. AUSÊNCIA DOS ATOS CONSTITUTIVOS DAS
SOCIEDADES. ELEIÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA. NULIDADE. AUSÊNCIA.
1. A homologação de laudo arbitral estrangeiro é possível desde que
atendidos simultaneamente os requisitos dos arts. 216-D e 216-F do
Regimento Interno do STJ, dos arts. 35 a 39 da Lei n. 9.307 e dos
arts. 963 e 965 Código de Processo Civil.
2. A assinatura em documentos confeccionados no exterior deve passar
ou pelo processo de consularização ou de apostilamento. A Convenção
da Apostila foi internalizada pelo Decreto Legislativo 148 de 7 de
julho de 2015. Documentos anteriores a ela devem ser consularizados,
e os posteriores, produzidos nos Estados parte da Convenção, devem
ser apostilados.
3. Quando o contrato previr a aplicação de lei estrangeira, o
paradigma a ser questionado deve ser o daquela lei, fazendo a
respectiva prova.
4. A ausência de atos constitutivos das requerentes não constitui
objeção automática à procedibilidade, quando a comprovação de
legitimação da representação for possível por outras formas, como
por procurações por instrumento público.
5. A existência de processos entre as partes versando sobre pontos
não abarcados pela cláusula compromissória não implica abdicação da
arbitragem.
Sentença arbitral homologada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2025 a 27/05/2025,
por unanimidade, homologar a sentença estrangeira, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art18, urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art38, urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art39, urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art8, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art964, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art965

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPRESENTAÇÃO - APRESENTAÇÃO DOS ATOS CONSTITUTIVOS DAS EMPRESAS)
   STJ - <<REsp 723502>>-PI
(ARBITRAGEM - ABDICAÇÃO - MATÉRIA QUE EXTRAPOLA A CLÁUSULA
COMPROMISSÓRIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2343376>>-MG,
         <<AgInt no REsp 2045629>>-SP
(SENTENÇA ARBITRAL - HOMOLOGAÇÃO POR DECISÃO MONOCRÁTICA)
   STJ - <<HDE 3876>>-EX, <<SEC 13080>>-EX

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009307 ANO:1996
*****  LA-96    LEI DE ARBITRAGEM
        ART:00008 PAR:ÚNICO ART:00018 ART:00038 ART:00039
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00963 ART:00964 ART:00965
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0216D ART:0216F ART:0216K PAR:ÚNICO
- LEG:FED DLG:000148 ANO:2015

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-09-23%3B9307%21art18)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art38](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-09-23%3B9307%21art38)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-09-23%3B9307%21art39)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-09-23%3B9307%21art8)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art963)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art964)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art965](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art965)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 6347](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33623/) — classe: AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art38, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art964, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art965
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA / AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- [STJ — 4880](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92824/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art38, urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- [STJ — 7227](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30270/) — classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art38, urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA / HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 963 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-963/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 963 do Código de Processo Civil trata de proferida, indispensáveis, homologação e disposição. São 43 acórdãos do STJ que o invocam, de fevereiro de 2022 a maio de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 16c4cbae218d723a3662e7f63b2258f9c1a439c58118acf20a82731b409f11ad
- **SHA-256 do registro documental:** 86309631ef8d31f8580df27cf717a0a93e57e56abc762e244964184a004a5779
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-963%2F)

### [Art. 964 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-964/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 964 do Código de Processo Civil trata de competência, estrangeira, judiciária e dispositivo. São 19 acórdãos do STJ que o invocam, de fevereiro de 2022 a maio de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3fc9dd8bd56418f4838c63b4f138315e2d3a80773e7ee6426ab5f79fb708411a
- **SHA-256 do registro documental:** 86309631ef8d31f8580df27cf717a0a93e57e56abc762e244964184a004a5779
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-964%2F)

### [REsp 2.039.989 do STJ: sentença arbitral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2039989/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.039.989 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de abril de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de sentença arbitral, cumprimento de sentença e suspensão do procedimento. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** arbitral, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5af22d4df468fa14d3b8b56e594350d2069081d10dafc30cd092922eb85ba90e
- **SHA-256 do registro documental:** 86309631ef8d31f8580df27cf717a0a93e57e56abc762e244964184a004a5779
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2039989%2F)

### [REsp 1.990.182 do STJ: cláusula compromissória arbitral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1990182/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1990182%2F)

### [REsp 2.178.118 do STJ: embargos à execução e cláusula arbitral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2178118/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2178118%2F)

