{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99928,"origem":"stj","sha256_origem":"160ca82ed6ed40f35544ce0d02276c37c2f70684e6a1af63638a964cfd55d1a9","registro_original":{"id_fonte":"000914643","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgInt na SLS","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA","numero_processo":"3507","numero_registro":"202404225760","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2025-05-27","data_publicacao":"2025-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO\nINTERNO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA\nPÚBLICAS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA. EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS.\n1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos\nde Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e\ndestinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir\nomissão e corrigir erro material eventualmente existentes no\njulgado, o que não se verifica na hipótese.\n2. O acórdão embargado assim consignou ao decidir a controvérsia\n(fl. 1.068): \"No presente caso, contudo, não foi efetivamente\ncomprovada a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia\npúblicas, com dados e elementos concretos aptos a demonstrar as\nconsequências causadas pela suspensão do contrato de prestação de\nserviços advocatícios, uma vez que foi estabelecido, pela decisão\natacada, que deveriam ser identificados todos os processos em que o\nadvogado contratado estivesse na representação jurídica do Município\nde Carnaubal, intimando-se a Procuradoria do Município para assumir\na representação nesses feitos. Na verdade, os argumentos lançados\nna exordial deste incidente revelam o inconformismo do requerente\ncom o provimento combatido, que vislumbrou a ocorrência de vício na\ncontratação, diante do esvaziamento ou conflito com as atribuições\nordinárias exercidas pela Procuradoria Jurídica do Município de\nCarnaubal\".\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que não incorre em negativa de prestação jurisdicional o\njulgador que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos\nargumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente\npara decidir de modo integral a lide, apenas não acatando a tese\ndefendida pela parte recorrente. Da leitura atenta do acórdão\nembargado, nota-se que a Corte Especial do STJ se manifestou de\nmaneira clara e embasada acerca das questões relevantes para a\nsolução do conflito, inclusive daquelas que a parte alega terem sido\nomitidas - ausência de lesão à ordem e à economia públicas em razão\nde ser intimada a procuradoria municipal para assumir a\nrepresentação nos processos em que atuou o advogado Wilson Emmanuel.\n4. Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem\nfundamentado e nele não há omissão. Vale destacar que o simples\ndescontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar\ncabíveis os Embargos Declaratórios, que servem ao aprimoramento da\ndecisão, mas não à sua reforma, que só muito excepcionalmente é\nadmitida. Nesse sentido: EDcl no REsp 1.805.918/PE, Rel. Ministro Og\nFernandes, Segunda Turma, DJe de 24/9/2021; e EDcl no REsp\n1.353.300/DF, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de\n8/10/2021.\n5. Embargos de Declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2025 a 27/05/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/564a57d9-6f07-4751-aa37-566c0b3c23a2/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0c29925f313fd634d625aea02c356c7e8c723644349bfff20e8d884300bd9aea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
