# Registro público: STJ — 7332

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99951/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99951.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f760a0ebfcbba95fa2f6123593d309a6ae9880ee033c326c19c8d2969dfa373

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA ARBITRAL. ILEGITIMIDADE
ATIVA. AFASTADA. CESSÃO DE DIREITOS RECONHECIDA NA PRÓPRIA
SENTENÇA. CITAÇÃO. VALIDADE. CONFORMIDADE COM AS REGRAS E LEGISLAÇÃO
ALIENÍGENA. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUISITO INEXISTENTE NO CPC/2015.
EFICÁCIA NO PAÍS DE ORIGEM. SUFICIÊNCIA. SENTENÇA HOMOLOGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que se pretende a homologação de sentença arbitral
proferida pelo Tribunal Arbitral do Instituto Público de Árbitros de
Londres, Reino Unido, que determinou o pagamento de valor
inadimplido relativo a contrato de empréstimo estudantil.
- **Item 2 (texto oficial):** Afasta-se a alegada ilegitimidade ativa quando a própria sentença
homologanda reconhece a validade da cessão de direitos e indica a
requerente como parte legítima no processo.
- **Item 3 (texto oficial):** A teor do parágrafo único do art. 39 da Lei n. 9.507/1996, é
possível a efetivação de citação da parte residente no Brasil, nos
moldes da convenção de arbitragem ou da lei processual do país onde
se realizou a arbitragem, admitindo-se, inclusive, a citação postal
com prova inequívoca de recebimento, desde que assegure à parte
brasileira tempo hábil para o exercício do direito de defesa.
- **Item 4 (texto oficial):** "O art. 963, III, do CPC/15, ao não mais exigir que a decisão
judicial que se pretende homologar tenha transitado em julgado, mas
apenas que seja eficaz no país em que foi proferida, torna possível
a homologação de título judicial passível de ter seu cumprimento
exigido no país de origem, não havendo necessidade de que tenha
transitado em julgado" (HDE n. 818/EX, Corte Especial, julgado em
4/9/2019).
- **Item 5 (texto oficial):** Sentença estrangeira homologada.

## Ementa

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA ARBITRAL. ILEGITIMIDADE
ATIVA. AFASTADA. CESSÃO DE DIREITOS RECONHECIDA NA PRÓPRIA
SENTENÇA. CITAÇÃO. VALIDADE. CONFORMIDADE COM AS REGRAS E LEGISLAÇÃO
ALIENÍGENA. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUISITO INEXISTENTE NO CPC/2015.
EFICÁCIA NO PAÍS DE ORIGEM. SUFICIÊNCIA. SENTENÇA HOMOLOGADA.
1. Hipótese em que se pretende a homologação de sentença arbitral
proferida pelo Tribunal Arbitral do Instituto Público de Árbitros de
Londres, Reino Unido, que determinou o pagamento de valor
inadimplido relativo a contrato de empréstimo estudantil.
2. Afasta-se a alegada ilegitimidade ativa quando a própria sentença
homologanda reconhece a validade da cessão de direitos e indica a
requerente como parte legítima no processo.
3. A teor do parágrafo único do art. 39 da Lei n. 9.507/1996, é
possível a efetivação de citação da parte residente no Brasil, nos
moldes da convenção de arbitragem ou da lei processual do país onde
se realizou a arbitragem, admitindo-se, inclusive, a citação postal
com prova inequívoca de recebimento, desde que assegure à parte
brasileira tempo hábil para o exercício do direito de defesa.
4. "O art. 963, III, do CPC/15, ao não mais exigir que a decisão
judicial que se pretende homologar tenha transitado em julgado, mas
apenas que seja eficaz no país em que foi proferida, torna possível
a homologação de título judicial passível de ter seu cumprimento
exigido no país de origem, não havendo necessidade de que tenha
transitado em julgado" (HDE n. 818/EX, Corte Especial, julgado em
4/9/2019).
5. Sentença estrangeira homologada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/06/2025 a 10/06/2025,
por unanimidade, homologar a sentença estrangeira, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art39, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - CITAÇÃO E REVELIA)
   STJ - <<HDE 316>>-EX, <<AgInt na HDE 4174>>-EX
(HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - DECISÃO EFICAZ NO PAÍS DE
ORIGEM)
   STJ - <<Inq 818>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00963 INC:00003
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0216C ART:0216D INC:00002 ART:0216F
- LEG:FED LEI:009307 ANO:1996
*****  LA-96    LEI DE ARBITRAGEM
        ART:00039 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-09-23%3B9307%21art39)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art963)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1607](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127992/) — classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art39, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- [STJ — 15605](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99910/) — classe: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art39, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
- [STJ — 7227](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30270/) — classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art39, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 963 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-963/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 963 do Código de Processo Civil trata de proferida, indispensáveis, homologação e disposição. São 43 acórdãos do STJ que o invocam, de fevereiro de 2022 a maio de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 16c4cbae218d723a3662e7f63b2258f9c1a439c58118acf20a82731b409f11ad
- **SHA-256 do registro documental:** 0f760a0ebfcbba95fa2f6123593d309a6ae9880ee033c326c19c8d2969dfa373
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-963%2F)

