# Registro público: STJ — 7223

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99952/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99952.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 392a20e30a9af928f4b8cb107f007eb86f041e5263bf860b3a024ccad9ca3583

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/564a57d9-6f07-4751-aa37-566c0b3c23a2/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915157
- **Número de registro na fonte:** 202202539130
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. NÃO EXISTÊNCIA
DE OFENSA À ORDEM PÚBLICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISTOS. INTÉRPRETE.
NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.  AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não existe previsão legal para o deferimento da nomeação de
intérprete para o requerido, deduzida sob o argumento de ser ele
cidadão estrangeiro e não dominar a língua portuguesa.
- **Item 2 (texto oficial):** A sentença estrangeira encontra-se acompanhada de tradução
apresentada por tradutor público juramentado. Foi redigida em língua
inglesa, por ter sido proferida nos Estados Unidos da América, país
do qual o requerido é cidadão, do que se dessume ter ele plenas
condições de compreender os seus termos.
- **Item 3 (texto oficial):** O requerido está representado por advogado brasileiro
regularmente constituído, o qual apresentou contestação e impugnou o
pedido de homologação como entendeu de direito, estando, portanto,
atendidos os princípios do contraditório e ampla defesa.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que preenchidos os requisitos indispensáveis ao
deferimento da homologação estabelecidos nos artigos 15 e 17 da Lei
de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e dos artigos 216-C,
216-D e 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 5 (texto oficial):** A pendência de ação perante a jurisdição brasileira, com as
mesmas partes e objeto, não impede a homologação da decisão
estrangeira transitada em julgado, não existindo ofensa à soberania
nacional.
- **Item 6 (texto oficial):** Nos termos do art. 963, inc. III, do CPC/2015, não mais se exige
para a homologação da sentença estrangeira a comprovação de seu
trânsito em julgado, sendo suficiente a demonstração de que é eficaz
no país em que proferida. Precedentes da Corte Especial.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. NÃO EXISTÊNCIA
DE OFENSA À ORDEM PÚBLICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISTOS. INTÉRPRETE.
NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.  AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não existe previsão legal para o deferimento da nomeação de
intérprete para o requerido, deduzida sob o argumento de ser ele
cidadão estrangeiro e não dominar a língua portuguesa.
2. A sentença estrangeira encontra-se acompanhada de tradução
apresentada por tradutor público juramentado. Foi redigida em língua
inglesa, por ter sido proferida nos Estados Unidos da América, país
do qual o requerido é cidadão, do que se dessume ter ele plenas
condições de compreender os seus termos.
3. O requerido está representado por advogado brasileiro
regularmente constituído, o qual apresentou contestação e impugnou o
pedido de homologação como entendeu de direito, estando, portanto,
atendidos os princípios do contraditório e ampla defesa.
4. Hipótese em que preenchidos os requisitos indispensáveis ao
deferimento da homologação estabelecidos nos artigos 15 e 17 da Lei
de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e dos artigos 216-C,
216-D e 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
5. A pendência de ação perante a jurisdição brasileira, com as
mesmas partes e objeto, não impede a homologação da decisão
estrangeira transitada em julgado, não existindo ofensa à soberania
nacional.
6. Nos termos do art. 963, inc. III, do CPC/2015, não mais se exige
para a homologação da sentença estrangeira a comprovação de seu
trânsito em julgado, sendo suficiente a demonstração de que é eficaz
no país em que proferida. Precedentes da Corte Especial.
7. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/06/2025 a 10/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
- **SHA-256 do registro documental:** 392a20e30a9af928f4b8cb107f007eb86f041e5263bf860b3a024ccad9ca3583
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 7223 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/564a57d9-6f07-4751-aa37-566c0b3c23a2/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 392a20e30a9af928f4b8cb107f007eb86f041e5263bf860b3a024ccad9ca3583
- **SHA-256 do comentário:** 3df81c1f399e6e0f35434580361499bbc13a537004ada41542b63b069abaf61c
