{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99953,"origem":"stj","sha256_origem":"e022b1ba2997121597dfd96597f54c7ce58b921cf1c928e28227d44425badc66","registro_original":{"id_fonte":"000915159","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"HDE","classe_descricao":"HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA","numero_processo":"9089","numero_registro":"202303781221","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. JUÍZO MERAMENTE DELIBATÓRIO.\nCONVENÇÃO DE HAIA SOBRE COBRANÇA INTERNACIONAL DE ALIMENTOS PARA\nCRIANÇAS E OUTROS MEMBROS DA FAMÍLIA. TRÂMITE PELAS AUTORIDADES\nCENTRAIS DE PORTUGAL E DO BRASIL. DESNECESSIDADE DE TRADUÇÃO.\nALIMENTANDOS MENORES DE 21 ANOS. DESNECESSIDADE DE PROCURAÇÃO PELA\nDEFENSORIA PÚBLICA.\n1. Cuida-se de homologação de decisão estrangeira, iniciada pela\nAutoridade Central de Portugal para a Convenção de Haia sobre\nCobrança Internacional de Alimentos para Crianças e outros Membros\nda Família (Convenção de Alimentos) em favor de menores de 21 anos.\n2. Os documentos estrangeiros originalmente escritos em português\nnão necessitam de tradução. Precedentes.\n3. A cooperação jurídica internacional pode ser facilitada pelos\nmecanismos previstos em tratados ou convenções temáticas, no âmbito\ndos quais os Estados Parte fazem requisições entre si.\n4. Na Convenção de Alimentos, as Autoridades Centrais atuam\nrepresentando seus respectivos Estados. Na forma do art. 2º, §1º,\n\"a\", os dispositivos da Convenção são aplicáveis aos alimentos em\nrazão de relação de filiação, em favor de pessoas menores de 21\nanos, desde que nenhum dos Estados envolvidos no caso específico\ntenham feito ressalvas quanto a esse ponto (art. 2º, §2º, da\nConvenção). A verificação de ressalvas aos dispositivos da Convenção\npor cada um dos Estados Parte deve ser feita na Secretaria da\nConvenção.\n5. No presente caso, os credores de alimentos são menores de 21\nanos, e os países envolvidos, Portugal e Brasil, não fizeram\nressalvas quanto à idade dos credores de alimentos em razão de\nfiliação.\n6. A dúvida interpretativa quanto aos requisitos formais da ação\ndeve ser resolvida em favor da possibilidade de homologar a decisão\nque constitui a obrigação alimentar, em razão da posição\nprivilegiada desse tipo de obrigação no ordenamento brasileiro.\n7. Os procedimentos iniciados pelas Autoridades Centrais de cada um\ndos países signatários da Convenção de Alimentos tornam\ndesnecessária a consularização ou apostilamento, ante a previsão\nexpressa do art. 41 da Convenção, segundo o qual \"nenhuma\nlegalização ou formalidade similar pode ser requerida no contexto\ndesta Convenção\".\n8. Em ação de alimentos é desnecessária apresentação de procuração\npelas Defensorias Públicas, que, quando provocadas pelas Autoridades\nCentrais, representam o Estado brasileiro no cumprimento da\nobrigação do Direito Internacional Público de cumprir com os\ntratados ou convenções.\n9. Eventual adimplemento parcial da obrigação alimentar deve ser\nverificado no processo de execução da decisão homologada.\nDecisão estrangeira homologada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/06/2025 a 10/06/2025,\npor unanimidade, homologar a sentença estrangeira, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art127","urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art44","urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art89","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art26","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art27","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0216D","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00026 ART:00027 ART:00963","LEG:FED LCP:000080 ANO:1994\n        ART:00044 INC:00011 ART:00089 INC:00011 ART:00127\n        INC:00011","LEG:INT CVC:****** ANO:2007\n*****  CCACF    CONVENÇÃO SOBRE A COBRANÇA INTERNACIONAL DE\nALIMENTOS PARA CRIANÇAS E OU\n        ART:00002 PAR:00001 LET:A PAR:00002 ART:00006\n        ART:00041\n(PROMULGADO PELO DECRETO Nº 9.176/2017 )","LEG:FED DEC:009176 ANO:2017"],"jurisprudencia_citada":"(HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - TRADUÇÃO OFICIAL - DOCUMENTO\nREDIGIDO ORIGINALMENTE EM PORTUGUÊS)\n   STJ - <<HDE 2908>>-EX, <<HDE 2891>>-EX\n(HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - DEFENSORIA PÚBLICA -\nPROCURAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl na HDE 5278>>-EX\n(HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - JUÍZO DE DELIBAÇÃO)\n   STJ - <<HDE 120>>-EX","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/564a57d9-6f07-4751-aa37-566c0b3c23a2/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"03cbba7924acc45d26cf5c06c5ffab682fb8859b4d871ed39b20fb28e3c7cd93","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e022b1ba2997121597dfd96597f54c7ce58b921cf1c928e28227d44425badc66","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
