{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99968,"origem":"stj","sha256_origem":"6f6e2f0195d5f5c5ef0416b0e7fc2753143fa93d58eb145ce3eb480813415d69","registro_original":{"id_fonte":"000915919","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"47130","numero_registro":"202400598219","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO DE DECISÃO\nESTRANGEIRA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM RAZÃO\nDO RECONHECIMENTO DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE.\nCUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO\nDA DECISÃO HOMOLOGADA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CONTRA A SENTENÇA\nRECLAMADA. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.\n1. O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo\nCivil de 2015, razão por que deve ser observado o Enunciado\nAdministrativo n. 3/STJ: \"Aos recursos interpostos com fundamento no\nCPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março\nde 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na\nforma do Novo CPC.\"\n2. O juízo feito por esta Corte Superior em sede de homologação de\ndecisão estrangeira é apenas de delibação e se caracteriza pela\nobservância dos pressupostos para se declarar homologado o título\nalienígena, conferindo-lhe, assim, eficácia no território nacional.\n3. No caso, ao se pretender executar a decisão estrangeira\nhomologada, evidenciou-se que a obrigação já havia sido cumprida\nespontaneamente pela parte adversa - retornar com os filhos do casal\nao Brasil -, razão por que a sentença exequenda compreendeu pela\nfalta de interesse de agir da parte exequente, ora reclamante.\n4. Com efeito, a verificação das condições da ação de execução de\ndecisão estrangeira, após sua homologação por esta Corte Superior, é\ndesdobramento inerente à execução do título executivo judicial\nhomologado, e o seu questionamento, tal como observado nos autos, já\nfoi objeto de recurso de apelação por parte do reclamante. Assim,\nconclui-se não ser cabível a presente reclamação, pois manejada como\nsucedâneo recursal. A propósito: AgInt na Rcl n. 39.863/MG, relator\nMinistro Francisco Falcão, Corte Especial, DJe de 11/11/2021.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/06/2025 a 10/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00963","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0216D"],"jurisprudencia_citada":"(RECLAMAÇÃO - SUCEDÂNEO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt na Rcl 39863>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/564a57d9-6f07-4751-aa37-566c0b3c23a2/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7226715d21207f89e4f81433cc257a7a5ea186998e738b200ad03118395464b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
