{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9997,"origem":"stj","sha256_origem":"c6127cf9c151b33f143e7c81e8b501df717797a4ea2876ea75867bfbd9a10218","registro_original":{"id_fonte":"000820813","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"746468","numero_registro":"202201673583","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ART. 580 DO CPP. PEDIDO\nDE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de\nautoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de\nProcesso Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública,\nda ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para\nassegurar a aplicação da lei penal.\n2. No caso, a prisão preventiva imposta ao agravante está\nsuficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem\npública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta delituosa,\nespecialmente porque, quando da prisão em flagrante, foram\napreendidos, na residência em que se encontrava com os demais\ncorréus, elevada quantidade e diversidade de drogas (178 g de crack,\n65 g de cocaína e quase 2 quilos e meio de maconha no total), além\nde dinheiro em notas diversas e moedas, 5 aparelhos de telefone\ncelular e 2 balanças de precisão. Esta Corte possui entendimento\npacificado no sentido de que a quantidade, a natureza ou a\ndiversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento\nao decreto de prisão preventiva.\n3. Ademais, a custódia cautelar também está suficientemente motivada\nna garantia da ordem pública em razão da reiterada conduta delitiva\ndo agente, uma vez que o agravante responde a outro processo por\ncrime de roubo majorado.\n4. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,\npois a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem\npública não estaria acautelada com a soltura do agravante.\n5. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal - CPP, devem\nser estendidos aos demais corréus os efeitos de decisão que\nbeneficia um dos acusados, desde que demonstrada a similitude fática\ne processual. Na hipótese, as instâncias ordinárias consignaram que\na corré beneficiada na origem com a liberdade provisória foi presa\nem contexto fático diverso do agravante, ademais, este registra\noutro processo em curso pelo delito de roubo majorado, o que\ndemonstra não haver identidade fático-processual, impedindo a\nextensão dos efeitos. Logo, rever tal entendimento demandaria,\nnecessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,\nprovidência incabível nesta via mandamental. Precedentes.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS - GARANTIA DA\nORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<HC 393308>>-SP,\n         <<HC 425704>>-SP\n(PEDIDO DE EXTENSÃO - INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA-PROCESSUAL -\nREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 678742>>-MG,\n         <<AgRg no RHC 143002>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1aa9ca689a7cb4bd5c2f7f99a092f824dfb27a00867771ca33e9ff1812552551","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
