# Registro público: STJ — 31092

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99971/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99971.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e49da5d86a702c1508b773779dd9939005bae7bd980ba46ad5461445326c430

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. ATO COATOR. DECISÃO JUDICIAL. CABIMENTO RESTRITO.
EXCEPCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU
TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de
recurso ou correição" (Súmula 267/STF).
- **Item 2 (texto oficial):** Não há, na hipótese, excepcionalidade apta a ensejar o cabimento
do mandado de segurança contra os atos judiciais que homologou a
desistência do recurso e que não reconheceu a existência de erro
material e não conheceu do pedido de tutela de urgência.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do art. 5º, III, da Lei 12.016/2009 e da Súmula
268/STF: "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com
trânsito em julgado."
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. ATO COATOR. DECISÃO JUDICIAL. CABIMENTO RESTRITO.
EXCEPCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU
TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de
recurso ou correição" (Súmula 267/STF).
2. Não há, na hipótese, excepcionalidade apta a ensejar o cabimento
do mandado de segurança contra os atos judiciais que homologou a
desistência do recurso e que não reconheceu a existência de erro
material e não conheceu do pedido de tutela de urgência.
3. Nos termos do art. 5º, III, da Lei 12.016/2009 e da Súmula
268/STF: "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com
trânsito em julgado."
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/06/2025 a 10/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
