{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99979,"origem":"stj","sha256_origem":"686f4db9af093faaf3b9eb568bb222d079c52ebe85c2f6d00964f01099785267","registro_original":{"id_fonte":"000912743","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"974459","numero_registro":"202500076674","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental no habeas corpus interposto\ncontra decisão que denegou a ordem, em razão da não aplicação da\nminorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei\nn. 11.343/2006, por entender que o agravante se dedicava a\natividades criminosas.\n2. O Tribunal de origem concluiu que o agravante foi preso em local\nconhecido como ponto de venda de entorpecentes e possuía 41 porções\nde maconha com intuito mercantil e já havia recentemente respondido\na procedimento por ato infracional análogo ao tráfico de drogas,\nindicando dedicação à mercancia ilícita.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravante preenche os requisitos para a aplicação da causa de\ndiminuição de pena do tráfico privilegiado, considerando a\nexistência de ato infracional anterior e a quantidade de droga\napreendida.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem utilizou fundamentos\nconcretos para demonstrar a dedicação do agravante à prática\ndelitiva, afastando a incidência da causa de diminuição de pena\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n5. A análise dos requisitos para a aplicação do tráfico privilegiado\nenvolve apreciação subjetiva, que foi devidamente realizada pelas\ninstâncias ordinárias com base nos elementos dos autos.\n6. A reforma das conclusões das instâncias ordinárias demandaria\nreexame de fatos e provas, o que é inviável no âmbito do habeas\ncorpus.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A dedicação a atividades criminosas,\nevidenciada por atos infracionais e quantidade de droga apreendida,\nafasta a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado. 2. A análise dos requisitos do tráfico privilegiado\nenvolve apreciação subjetiva do magistrado, com base nos elementos\ndos autos\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 936.858/SP, Rel.\nMin. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/9/2024; STJ,\nAgRg no AREsp 2.196.789/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro,\nSexta Turma, julgado em 28/2/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - HISTÓRICO\nINFRACIONAL DO RÉU)\n   STJ - <<EREsp 1916596>>-SP, <<AgRg no HC 936858>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2196789>>-MG\n(HABEAS CORPUS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 729295>>-SP, <<AgRg no HC 723937>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d6dfd6802933f532077e02b694e98df52f46019c9931ac40d4f72a5dfa66be50","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
