{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99982,"origem":"stj","sha256_origem":"277b25a890d86afb139de611c03ce7ac54520a9ec0ac2284dd7c56555181f31d","registro_original":{"id_fonte":"000912747","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2117249","numero_registro":"202304488326","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE NÃO\nPERSECUÇÃO PENAL. RECUSA FUNDAMENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.\nPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE EM FURTO QUALIFICADO\nE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso especial, no qual a parte agravante\npleiteia a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e a\naplicação do princípio da insignificância.\nII. Questão em discussão\n2. Há duas questões em discussão: (i)\nverificar se a recusa do Ministério Público em oferecer o ANPP, com\nbase em critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e\nprevenção do delito, configura constrangimento ilegal; (ii) definir\nse o princípio da insignificância pode ser aplicado em caso de furto\nqualificado, considerando a qualificadora de uso de chave falsa e a\nreiteração delitiva do agente.\nIII. Razões de decidir\n3. O ANPP, previsto no art. 28-A do Código de\nProcesso Penal, não constitui direito subjetivo do investigado,\nsendo uma faculdade do Ministério Público, condicionada ao\npreenchimento dos requisitos legais e à análise de necessidade e\nsuficiência para a reprovação e prevenção do crime no caso concreto.\n4. A recusa do Ministério Público em celebrar o acordo foi\ndevidamente fundamentada, com base na gravidade do delito e na\ninadequação do ANPP para alcançar os fins de pacificação social e\nprevenção do crime, estando em conformidade com o entendimento\nconsolidado pelos Tribunais Superiores, sem insurgência defensiva em\nmomento oportuno.\n5. A qualificadora de uso de chave falsa, além do histórico do\nacusado relacionado a crimes patrimoniais, em regra, impede a\naplicação do princípio da insignificância, conforme entendimento\npacífico do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal\nFederal.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O ANPP é uma faculdade do Ministério\nPúblico, não constituindo direito subjetivo do investigado. 2. A\npresença da qualificadora de uso de chave falsa, além do histórico\ndo acusado relacionado a crimes patrimoniais, impede a aplicação do\nprincípio da insignificância em crimes de furto\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 28-A; CP, art. 155, §4º,\nIII. Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 161.251/PR, Rel.\nMin. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/05/2022; STJ, AgRg\nno HC 965.502/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 5/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7f648bbce08b43fc65f826a744e618560af54e6d3dc2edfc4bcd8ac817d74874","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
