{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99984,"origem":"stj","sha256_origem":"47a7a694c70500d3cc20aca8a6314a5cedd580254cf39daeb59fa0bc1e50cbf8","registro_original":{"id_fonte":"000912749","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2808142","numero_registro":"202404464233","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. QUANTIDADE DA DROGA. MODULAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO.\nBIS IN IDEM. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de Minas Gerais contra decisão que conheceu do\nagravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, com\nbase na Súmula n. 568 do STJ. O Tribunal de Justiça do Estado de\nMinas Gerais deu parcial provimento ao recurso defensivo para\nreconhecer a causa especial de diminuição de pena referente ao\ntráfico privilegiado, aplicando a redução na fração máxima de 2/3.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a quantidade de droga apreendida pode ser utilizada na terceira\nfase da dosimetria para modular a causa especial de diminuição de\npena referente ao tráfico privilegiado, sem configurar bis in idem,\nconsiderando que já foi utilizada na primeira fase para fixação da\npena-base.\nIII. Razões de decidir\n3. A quantidade de droga apreendida não pode\nser utilizada em duas fases distintas da dosimetria, pois\nconfiguraria bis in idem, conforme entendimento consolidado pelo\nSupremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.\n4. O deslocamento do vetor quantidade da droga para a terceira fase\nda dosimetria está inserido no juízo de discricionariedade do\njulgador, não havendo obrigatoriedade na sua utilização para\nmodulação da fração de redução pelo reconhecimento do tráfico\nprivilegiado.\n5. A decisão do Tribunal de origem em aplicar a fração de 2/3 de\nredução da pena, considerando que a quantidade da droga já havia\nsido utilizada na primeira fase da dosimetria, não merece reforma.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A quantidade de droga apreendida não pode\nser utilizada em duas fases distintas da dosimetria para evitar bis\nin idem. 2. O deslocamento do vetor quantidade da droga para a\nterceira fase da dosimetria está inserido no juízo de\ndiscricionariedade do julgador.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nart. 42.Jurisprudência relevante citada:  STF, ARE 666.334/AM, Rel.\nMin. Gilmar Mendes; STJ, HC 725.534/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas,\nTerceira Seção, julgado em 27/4/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"10b02227a49941d55af83508539f73ad32b91704081def289339e8f1877bc173","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"47a7a694c70500d3cc20aca8a6314a5cedd580254cf39daeb59fa0bc1e50cbf8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
