{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9999,"origem":"stj","sha256_origem":"a440840b8493aa27345da421d2a203ab1504fbb8ff700a1ec46ee1ac32f1909f","registro_original":{"id_fonte":"000820815","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"748540","numero_registro":"202201786253","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA\nDE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nPEQUENO TRAFICANTE. APLICAÇÃO DO REDUTOR EM 2/3. REGIME ABERTO.\nSUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE\nDIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os\ncondenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de\num sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,\npossuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades\ncriminosas ou integrarem organizações criminosas.\n2. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que\n\"a quantidade de droga apreendida, por si só, não justifica o\nafastamento do redutor do tráfico privilegiado, sendo necessário,\npara tanto, a indicação de outros elementos ou circunstâncias\ncapazes de demonstrar a dedicação do réu à prática de atividades\nilícitas ou a sua participação em organização criminosa\" (AgRg no\nREsp 1.866.691/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe\n29/5/2020) (AgRg no HC 656.477/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN\nPACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 3/11/2021).\n3. No caso, observa-se que a instância ordinária concluiu pela\nhabitualidade delitiva do paciente com base em meras presunções, na\nmedida em que destacou apenas a quantidade de drogas que ele\nadquiriu do corréu, qual seja, 400g de maconha. Dessa forma,\ncertificada a primariedade e os bons antecedentes do réu, é de rigor\na aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 na\nfração de 2/3.\n4. Estabelecida a pena definitiva em patamar inferior a 4 anos de\nreclusão, o regime aberto é o adequado à prevenção e à reparação do\ndelito, diante da primariedade do réu e da análise favorável das\ncircunstâncias judiciais, nos termos do art. 33, § 2º, \"c\", e § 3º,\ndo Código Penal.\n5. Na hipótese, é cabível a substituição da pena privativa de\nliberdade por restritivas de direito, a ser definida pelo Juízo de\nExecução, valendo-se anotar que esta Corte e o Supremo Tribunal\nFederal entendem que não existe óbice na Lei de Drogas para a\nconcessão do citado benefício, quando preenchidos os requisitos\nlegais do art. 44 do Código Penal.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:C PAR:00003 ART:00044"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - QUANTIDADE DE DROGAS -\nNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 656477>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1866691>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2d42b2c8e2e13e402b9aafe4323923a684e48342ea03bfe08d539f1c13e750a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
