{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99990,"origem":"stj","sha256_origem":"87fad2e28dd077ca03ca6a01c4f646e48ee353da5fb38950aab8a6eadaf913f2","registro_original":{"id_fonte":"000912755","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"977818","numero_registro":"202500260480","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA\nESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. ALEGAÇÃO\nDE BIS IN IDEM. DESCABIMENTO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FUNDADA NA\nEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS E AFASTAMENTO DA MINORANTE PELA\nDEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. PRECEDENTES. REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado\nem favor de réu condenado por tráfico de drogas, com pedido de\naplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33\nda Lei n. 11.343/2006.\n2. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba reformou a sentença de\nprimeira instância, afastando a aplicação da causa de diminuição de\npena e redimensionando a pena para 11 anos, 1 mês e 10 dias de\nreclusão, em regime inicialmente fechado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga\napreendida pode ser utilizada para afastar a causa de diminuição de\npena do tráfico privilegiado, sem incorrer em bis in idem, e se há\nflagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de\nofício.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A decisão monocrática considerou que o habeas corpus não pode ser\nutilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de\nmanifesta ilegalidade, o que não foi constatado no caso em questão.\n5. O Tribunal de Justiça fundamentou a negativa da causa de\ndiminuição de pena em diversos elementos, além da quantidade de\ndroga, como o modo de execução do crime, afastando a alegação de bis\nin idem.\n6. A análise do acórdão condenatório demonstrou que a decisão das\ninstâncias ordinárias está fundamentada em um encadeamento lógico e\nracional de evidências, inexistindo flagrante ilegalidade que\njustifique a concessão de habeas corpus de ofício.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento: 1. A quantidade de droga, aliada a outros\nelementos, pode fundamentar a negativa da causa de diminuição de\npena do tráfico privilegiado sem incorrer em bis in idem. 2. É\ndefeso utilizar-se de habeas corpus como substitutivo de recurso\npróprio, salvo em casos de manifesta ilegalidade.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO - RECURSO PRÓPRIO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2466078>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2217224>>-MG\n(TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE - QUANTIDADE DE DROGA - MODUS\nOPERANDI - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA)\n   STJ - <<AgRg no HC 909146>>-SP, <<AgRg no HC 941481>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"37eb8c18a3e09211379fe226009e59c5181f08f249114abc100ea496a3a230a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
