{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99997,"origem":"stj","sha256_origem":"253d8fec739c0592ad6e6fbc6fae99841d2f461a6494f9411210bc4e887166b4","registro_original":{"id_fonte":"000912874","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"993019","numero_registro":"202501133773","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nSUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico contra decisão que substituiu a prisão preventiva da\nagravada por prisão domiciliar humanitária, com imposição de medidas\ncautelares, incluindo monitoração eletrônica.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é\ncabível, considerando a condição da agravada como mãe de criança\nmenor de 12 anos e a gravidade do crime de tráfico de drogas, sem\nviolência ou grave ameaça.\n3. Há também a discussão sobre a possibilidade de decretação de\nprisão preventiva com base na reiteração delitiva e na garantia da\nordem pública.\nIII. Razões de decidir\n4. A substituição da prisão preventiva por\nprisão domiciliar é permitida pelo art. 318, V, do CPP, quando a\nagente é mãe de criança menor de 12 anos, desde que o crime não\nenvolva violência ou grave ameaça.\n5. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece a possibilidade de\nprisão domiciliar para mães de crianças menores, exceto em casos de\ncrimes violentos ou em situações excepcionalíssimas devidamente\nfundamentadas.\n6. A monitoração eletrônica é uma medida cautelar adequada para\ngarantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva,\nconsiderando a condição de mãe da agravada.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A substituição da prisão preventiva por\nprisão domiciliar é cabível para mães de crianças menores de 12\nanos, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça. 2. A\nmonitoração eletrônica é uma medida cautelar adequada para garantir\na ordem pública e evitar a reiteração delitiva\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 318, V;\nCPP, art. 319, IX. Jurisprudência relevante citada:  STF, HC\n143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j.\n20.02.2018; STJ, AgRg no HC 763.204/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, j. 06.09.2022; STJ, HC 745.230/MT, Rel. Min.\nAntonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23.08.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319","urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257","urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013257 ANO:2016\n*****  EPI    ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA","LEG:FED LEI:013769 ANO:2018","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00318 ART:0318A ART:0318B ART:00319 INC:00009\n(ARTS. 318-A E 318-B COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.769/2018)\n(ART. 318 COM A REDAÇÃO DADA PELE LEI 13.257/2016)"],"jurisprudencia_citada":"(SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR - GESTANTES,\nPUÉRPERAS, OU MÃES DE CRIANÇAS E DEFICIENTES)\n   STJ - {{Habeas Corpus Coletivo 143641}}-SP\n   STF - [[HC 143641]]-SP\n(TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO DOMICILIAR - MÃE DE FILHOS MENORES DE 12\nANOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 763204>>-SP, <<HC 745230>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3c78cf502855210eda7898dc2fb92ff5e346ce244bd79ad725d1ed5a287227b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
