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description: "Fui intimado para o juizado criminal. Entenda a audiência preliminar, a tentativa de acordo e a instrução e julgamento passo a passo."
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# Como funciona a audiência no juizado especial criminal

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

Receber uma intimação para comparecer ao juizado criminal costuma gerar mais ansiedade do que o próprio caso justifica. O rito ali é feito para ser rápido e, sempre que possível, resolver por acordo. Ainda assim, ajuda muito saber de antemão o que vai acontecer em cada momento da audiência, para chegar preparado e não decidir nada no impulso.

## A audiência preliminar e a busca de conciliação (art. 72)

O primeiro encontro é a audiência preliminar, prevista no [art. 72](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099) da [Lei 9.099/1995](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099). Nela, autor do fato e vítima comparecem acompanhados por seus advogados, com o Ministério Público, e recebem esclarecimentos sobre composição civil e eventual transação penal. A conciliação pode ser conduzida pelo juiz ou por conciliador sob sua orientação.

Se as partes chegam a um acordo civil sobre o prejuízo, ele é homologado. Sem composição, o caminho seguinte depende da natureza da ação penal, da representação quando exigida e dos requisitos da transação; não existe proposta automática para todo caso.

## O que muda se ninguém chega a um acordo

Frustradas as tentativas de acordo, o caso não termina: ele segue conforme a natureza da ação penal. Havendo representação quando necessária e não sendo caso de transação, o Ministério Público pode oferecer denúncia oral; na ação privada, a pessoa ofendida pode apresentar queixa oral. A acusação ainda precisa atender aos requisitos legais antes de o procedimento avançar.

Aceitar uma transação tem consequências próprias, e recusá-la leva o caso à fase processual se houver acusação válida. Nenhuma escolha deve ser feita sem a participação da defesa e sem compreender as condições concretas.

## A audiência de instrução e julgamento (art. 81)

Quando o caso avança, chega-se à audiência de instrução e julgamento. O art. 79 prevê que, aberta a audiência, ainda se tente a conciliação e a transação cabível; o art. 81 disciplina a instrução: a defesa responde à acusação, o juiz decide sobre seu recebimento, ouvem-se vítima e testemunhas, realiza-se o interrogatório e as partes debatem oralmente.

O rito é concentrado: sempre que possível, os atos acontecem na mesma audiência, e o juiz profere a sentença em seguida. A concentração não elimina o contraditório nem a necessidade de defesa técnica.

## O que levar e como se preparar para o dia

Vá com documento de identidade, a intimação recebida e qualquer documento que ajude a esclarecer os fatos ou a demonstrar a reparação já feita à vítima. Se pretende discutir um acordo, vale reunir de antemão informações sobre valores e condições que consegue cumprir.

Embora o rito seja informal, as decisões tomadas ali produzem efeitos jurídicos concretos. Por isso, vale entender bem o alcance de cada proposta antes de dizer sim, sem se sentir pressionado a decidir na hora.

## Proveniência

- [Lei 9.099/1995, art. 72](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm#art72) — verificado em 2026-07-08 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Na audiência preliminar o juiz esclarece sobre composição civil e transação penal e busca a conciliação.
- [Lei 9.099/1995, art. 81](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm#art81) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: O art. 81 disciplina resposta à acusação, recebimento, prova oral, interrogatório, debates e sentença no rito sumaríssimo.
- [Lei 9.099/1995, art. 79](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm#art79) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Na abertura da audiência de instrução, tentativas preliminares ainda cabíveis antecedem a resposta e a produção da prova.
- [Lei 9.099/1995, art. 76](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm#art76) — verificado em 2026-07-08 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Não havendo composição civil, o Ministério Público pode propor a transação penal quando o caso comportar.
- [Lei 9.099/1995, arts. 75 e 77](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm#art75) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Sem composição, colhe-se a representação quando necessária e a acusação oral segue as regras dos arts. 77 e seguintes.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

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Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Como funciona a audiência no juizado especial criminal. Wiki Jurídica. 2026-08-26. https://wikijuridica.com.br/criminal/audiencia-no-juizado-criminal/

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