Fui ofendido: como saber qual crime contra a honra é

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Quando alguém nos ataca com palavras, a reação instintiva é dizer que fomos 'difamados'. Mas a lei separa três crimes distintos contra a honra, e cada um tem um conteúdo próprio. Saber em qual deles a ofensa se encaixa não é preciosismo: muda o que precisa ser provado e como se reage. A seguir, a diferença entre calúnia, difamação e injúria, com exemplos para você identificar o que de fato aconteceu.

Calúnia: acusar alguém de um crime que não cometeu (art. 138)

A calúnia é a mais grave das três. Segundo o art. 138 do Código Penal, ela ocorre quando se imputa falsamente a alguém um fato definido como crime. Não basta xingar: é preciso atribuir um fato criminoso específico e mentiroso.

Um exemplo: dizer publicamente que determinada pessoa 'roubou o dinheiro do caixa', sabendo que isso não aconteceu, é calúnia. O elemento central é a falsidade da acusação de um crime concreto — se o fato for verdadeiro, a conversa muda de figura.

Difamação: atribuir fato que mancha a reputação (art. 139)

A difamação, prevista no art. 139 do Código Penal, também envolve a imputação de um fato, mas o elemento decisivo é que esse fato seja ofensivo à reputação. Ele não precisa ser definido como crime, e a falsidade não integra a descrição do tipo. Aqui se protege a honra objetiva: a imagem da pessoa perante terceiros.

Dizer publicamente que alguém destrata clientes de forma reiterada pode, conforme o contexto e o dolo, configurar difamação. A diferença para a calúnia é precisa: a calúnia exige imputação falsa de fato definido como crime; na difamação, basta a imputação de fato ofensivo à reputação, ainda que ele não seja criminoso.

Injúria: ofender a dignidade com xingamento (art. 140)

A injúria é diferente das duas anteriores porque não envolve a imputação de um fato. O art. 140 do Código Penal a define como ofender a dignidade ou o decoro de alguém. É o campo do xingamento, do adjetivo depreciativo, da agressão verbal que atinge a honra subjetiva — como a pessoa se vê.

Chamar alguém de 'incompetente', 'vagabundo' ou usar um insulto direto é injúria. Não se atribui fato nenhum; apenas se agride a autoestima e a dignidade da pessoa. Por isso a injúria costuma ser reconhecida no calor de uma discussão.

Por que a distinção muda a sua reação

Identificar o crime correto orienta a prova e a estratégia. Na calúnia, é central demonstrar a falsidade da acusação de crime; na difamação, o fato ofensivo e sua divulgação; na injúria, o teor da ofensa à dignidade.

Esses crimes, em regra, se apuram por ação penal privada, mediante queixa apresentada por advogado, e há o prazo de seis meses, contado de quando você soube quem foi o autor. Guardar prints, mensagens, gravações e nomes de testemunhas é o que sustenta qualquer um desses caminhos — a ofensa que não se documenta é difícil de provar depois.

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