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# A empresa teve o sistema invadido: como conduzir o registro criminal

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

Descoberta a invasão, três relógios começam a correr ao mesmo tempo: o técnico, para conter o incidente e preservar evidências; o regulatório, para as comunicações exigidas pela legislação de proteção de dados; e o criminal, que depende de um ato formal da empresa e tem prazo próprio.

O terceiro é o mais esquecido, e é o único que se perde de forma irreversível.

## O crime e a exigência de representação

O [art. 154-A](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm) do [Código Penal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm) pune invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo, ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, com reclusão de um a quatro anos e multa, na redação dada pela [Lei nº 14.155](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2021-05-27;14155), de 2021.

O § 2º prevê aumento de um terço a dois terços se da invasão resulta prejuízo econômico, e o § 3º agrava a conduta quando resulta a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas ou de segredos.

O ponto processual decisivo está no art. 154-B: nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

Empresa privada, portanto, precisa representar. E a representação tem prazo de seis meses, contado do dia em que se souber quem é o autor, conforme o [art. 103](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm) do [Código Penal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm).

## Quem assina pela pessoa jurídica

A representação é ato do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. Na pessoa jurídica, isso significa o representante legal indicado no contrato social ou no estatuto, ou procurador com poderes específicos.

Erro comum: registro feito por funcionário do setor de tecnologia, sem poderes de representação, que depois é questionado. Vale providenciar, desde o início:

- contrato social ou estatuto atualizado e ata de eleição da diretoria;
- procuração com poderes expressos para representar criminalmente, quando o ato for praticado por advogado ou preposto;
- documento de identidade do representante.

A representação não exige forma solene, mas precisa demonstrar inequívoca vontade de que se apure o fato, e o registro escrito com esses documentos anexados resolve a questão.

## O que preservar antes de qualquer coisa

A qualidade da apuração depende do que se preserva nas primeiras horas.

- logs de acesso e de autenticação do período, com fuso horário identificado;
- registros de firewall, de rede e de servidores, com data e hora;
- imagens forenses dos sistemas afetados, feitas antes da restauração;
- comunicações recebidas do autor, quando houver pedido de resgate;
- relatório interno do incidente, com linha do tempo e responsáveis;
- cadeia de responsabilidade sobre quem acessou o material preservado.

O último item importa mais do que parece. O [art. 158-A](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm) do [Código de Processo Penal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm) define cadeia de custódia como o conjunto de procedimentos que documentam a história cronológica do vestígio e rastreiam sua posse e manuseio. Evidência corporativa preservada sem rastreamento perde valor probatório.

Restaurar sistemas antes de preservar imagens é o erro mais custoso e o mais frequente.

## As outras frentes que correm em paralelo

O registro criminal não substitui as demais obrigações.

Na esfera de proteção de dados, a [Lei nº 13.709](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm), de 2018, impõe ao controlador o dever de comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, com os elementos previstos em lei. Essa comunicação tem lógica e prazo próprios, distintos do prazo penal.

Na esfera civil, há a discussão sobre responsabilidade perante clientes e parceiros afetados.

E na esfera contratual, há as notificações previstas em contratos de prestação de serviços e apólices de seguro cibernético, que costumam ter prazos curtos.

O ideal é que a linha do tempo do incidente seja única e sirva às três frentes.

Quando o incidente envolve vazamento de dados de clientes, exposição a sanções e possível responsabilização de terceiros, a coordenação entre a preservação técnica, a representação criminal e as comunicações regulatórias precisa acontecer em dias — e um advogado particular consegue conduzi-la remotamente, recebendo relatórios e logs por canal digital seguro.

## Perguntas frequentes

### A empresa pode representar sem saber quem invadiu?

Pode e deve. A representação diz respeito à vontade de que o fato seja apurado, e o prazo de seis meses é contado do conhecimento da autoria, não do fato. Registrar cedo preserva a apuração e evita a discussão sobre decadência.

### Pagar resgate em ataque com sequestro de dados tem consequência criminal?

O pagamento não é, por si, tratado como crime da vítima, mas pode gerar questionamentos regulatórios, contratuais e de compliance, além de não garantir a restituição dos dados. A decisão deve ser tomada com assessoria e documentada.

## Proveniência

- [Decreto Lei nº 2848, de 1940, art. 154-A](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm) — verificado em 2026-08-12 · texto compilado, com as alterações posteriores incorporadas, conferido em 2026-08-12 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. A empresa teve o sistema invadido: como conduzir o registro criminal. Wiki Jurídica. 2026-08-26. https://wikijuridica.com.br/criminal/empresa-vitima-invasao-sistema-dados/

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