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# Recebi intimação para depor: o que fazer antes de falar

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

Receber uma intimação para prestar depoimento assusta, mas ela não significa, por si só, que você foi acusado de algo. No inquérito policial, a autoridade ouve várias pessoas para reconstruir os fatos, e a intimação apenas convoca você a comparecer em dia e hora marcados. O que muda tudo é a forma como você chega ao ato: sabendo em que condição foi chamado, o que é obrigado a responder e o que pode calar.

Antes de assinar qualquer termo, vale conhecer três coisas: o direito de permanecer calado, o direito de ser acompanhado por advogado e os cuidados práticos com a própria documentação. Este guia trata de cada uma delas na ordem em que costumam pesar para quem foi convocado.

## O que a intimação para depor realmente exige de você

A intimação é o chamado formal para comparecer perante a autoridade. Leia dia, hora, local, número do procedimento e, sobretudo, a condição em que você foi convocado. Testemunha regularmente intimada tem dever de comparecer, ressalvada justificativa; investigado ou réu não pode ser conduzido coercitivamente para interrogatório, conforme as ADPFs 395 e 444 do STF.

Não ignore o documento. Se a condição não estiver clara, confirme por canal oficial e peça esclarecimento por escrito. Também verifique a autenticidade diretamente na unidade indicada, sem usar telefone ou link fornecido por contato suspeito.

## O direito ao silêncio do art. 5º, LXIII, da Constituição

A [Constituição](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm) assegura, no [art. 5º, inciso LXIII](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art5), que o preso será informado de seus direitos, entre eles o de permanecer calado. O entendimento consolidado estendeu essa garantia a qualquer pessoa investigada ou suspeita, presa ou solta: ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Na prática, isso quer dizer que você pode responder às perguntas de identificação, como nome, filiação e endereço, e, quanto ao mérito dos fatos, escolher calar. O silêncio, quando exercido, não pode ser tratado como confissão nem interpretado automaticamente como sinal de culpa. É uma escolha legítima, e muitas vezes prudente, sobretudo quando ainda não se conhece o teor da investigação.

## Levar advogado ao depoimento: art. 6º do CPP e a Lei 8.906

O [art. 6º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm#art6) do [Código de Processo Penal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm) enumera diligências da autoridade policial, entre elas ouvir pessoas relacionadas aos fatos. O Estatuto da Advocacia, especialmente o art. 7º, XXI, assegura assistência ao cliente investigado durante a apuração.

O depoimento é ato pessoal: o advogado não responde no lugar do cliente. Ele pode resguardar o direito ao silêncio, pedir que irregularidades constem do termo e orientar previamente sobre a condição jurídica e os documentos. A assistência reduz decisões sem informação, mas não garante arquivamento, absolvição ou qualquer resultado.

## Documentos e cuidados antes de ir à delegacia

Leve um documento oficial com foto, a própria intimação e, se tiver, cópias de papéis que ajudem a esclarecer sua versão, como comprovantes, mensagens ou notas fiscais. Cada documento importa por um motivo: a identidade evita confusão de pessoas; a intimação prova que você atendeu ao chamado; os comprovantes podem afastar suspeitas desde cedo, quando fizer sentido apresentá-los.

Evite comparecer com pressa ou depois de discutir o caso em grupos de mensagem. Ao final do depoimento, leia o termo antes de assinar e peça a correção do que não corresponder ao que você disse. Você tem o direito de exigir que suas palavras sejam registradas com fidelidade.

## Quando calar ajuda e quando falar cedo pode resolver

Nem sempre o silêncio é a melhor rota. Há situações em que uma versão simples e verdadeira, apresentada logo, esclarece o mal-entendido e evita o indiciamento. Em outras, falar sem conhecer as provas que a polícia já reuniu entrega elementos que serão usados contra você. Essa avaliação é técnica e depende do caso.

É justamente por isso que o momento de decidir entre falar e calar costuma pedir análise de um advogado de confiança, que pode ler a intimação, entender a natureza da apuração e acompanhar o depoimento; hoje esse acompanhamento pode ser combinado também por canais digitais, com envio da intimação e dos documentos pela internet. A orientação prévia não garante resultado, mas evita passos que depois não têm volta.

## Perguntas frequentes

### Posso remarcar o depoimento se a data for inviável?

Sim. Havendo motivo legítimo, como viagem já agendada ou problema de saúde, é possível justificar a ausência e pedir novo dia, de preferência por escrito e antes da data marcada, para não configurar recusa a comparecer.

## Proveniência

- [Constituição Federal, art. 5º, LXIII](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art5) — verificado em 2026-07-08 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Garante o direito de permanecer calado, base da não autoincriminação de quem é intimado a depor.
- [Código de Processo Penal, art. 6º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm#art6) — verificado em 2026-07-08 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Descreve os atos do delegado no inquérito, entre eles ouvir o investigado, contexto do depoimento.
- [Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 7º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm#art7) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Assegura ao advogado assistir o cliente na apuração e comunicar-se com ele reservadamente.
- [STF, HC 254.442 AgR/DF (ADPFs 395 e 444)](https://digital.stf.jus.br/decisoes-monocraticas/api/public/votos/308062/conteudo.pdf) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recebi intimação para depor: o que fazer antes de falar. Wiki Jurídica. 2026-08-26. https://wikijuridica.com.br/criminal/fui-intimado-a-depor/

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