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# Anos de agressões geram um processo só ou um para cada episódio?

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

Uma mulher que sofreu agressões durante sete anos costuma chegar ao fórum com uma pergunta aritmética: se foram dezenas de episódios, o agressor responde dezenas de vezes? A resposta depende de um instituto do [Código Penal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm) que serve exatamente para resolver essa conta — e cuja aplicação a casos de violência doméstica é disputada.

O nome dele é crime continuado. Entender seus requisitos ajuda a saber por que o resultado pode ser uma pena única ou uma soma de penas.

## Os requisitos do art. 71 e o que eles significam

Pelo [art. 71](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm) do [Código Penal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm), existe continuidade quando duas ou mais condutas do mesmo agente produzem crimes da mesma espécie que, pelo tempo, pelo lugar, pelo modo de executar e por outras circunstâncias parecidas, devem ser lidos como desdobramento do primeiro. O resultado é a aplicação de uma só das penas — a mais grave, quando forem diferentes —, acrescida de um sexto a dois terços.

São quatro exigências cumulativas. Crimes da mesma espécie: agressões físicas repetidas cumprem esse ponto; agressão somada a ameaça e a dano patrimonial, não. Condições de tempo: os episódios precisam guardar proximidade temporal entre si. Condições de lugar e de execução: modo de agir semelhante, no mesmo ambiente ou em contexto equivalente.

A diferença de resultado é grande. Numa condenação por três lesões corporais domésticas com pena de dois anos cada, a continuidade produz uma pena de dois anos aumentada de um sexto a dois terços; sem ela, aplica-se o art. 69 e as penas se somam, chegando a seis anos.

## O parágrafo único e os crimes violentos contra vítimas diferentes

O mesmo art. 71 traz uma regra específica no parágrafo único: nos crimes dolosos praticados contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça à pessoa, o juiz pode aumentar a pena de um só dos crimes até o triplo, considerando culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias, observados o parágrafo único do art. 70 e o art. 75.

Repare no recorte: vítimas diferentes. Quando todos os episódios atingiram a mesma mulher, essa regra não incide, e o aumento permanece na faixa do caput. Ela pode aparecer, porém, quando o agressor atingiu também os filhos ou outro familiar.

## Por que a aplicação à violência doméstica é controvertida

O ponto de atrito é o requisito temporal. Agressões espalhadas por anos, motivadas por situações distintas e separadas por meses de intervalo, dificilmente se apresentam como desdobramento de uma única linha de conduta — e por isso muitos juízos as tratam como crimes autônomos, em concurso material.

Há também o argumento oposto, sustentado com frequência pela defesa: em relacionamentos marcados por violência habitual, o padrão de execução é o mesmo, o lugar é o mesmo e o contexto é único, o que aproximaria o caso da continuidade.

A divergência é real e não está pacificada. O que se pode afirmar com segurança é que a decisão depende da descrição dos fatos: quanto mais os episódios estiverem individualizados nos autos, com data e circunstância própria, mais o juízo tende a tratá-los como crimes distintos.

## Registrar cada episódio muda o processo

Essa é a consequência prática mais importante para quem viveu a situação. A denúncia só pode imputar fatos que estejam descritos; episódios que nunca foram registrados dificilmente entram no processo, mesmo quando a vítima os menciona em audiência.

O [art. 12](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340) da [Lei 11.340/2006](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340) estrutura o registro na delegacia com essa finalidade: ouvir a ofendida, lavrar o boletim, colher as provas do fato e de suas circunstâncias, determinar o exame de corpo de delito e requisitar outros exames necessários. Cada ocorrência registrada vira um fato datado e verificável.

Existe ainda um efeito no tempo. O [art. 119](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm) do [Código Penal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm) determina que, no concurso de crimes, a extinção da punibilidade incida sobre a pena de cada um isoladamente — ou seja, a prescrição corre separadamente para cada episódio, e fatos muito antigos podem já não ser puníveis mesmo que os recentes sejam.

## O que a vítima controla e o que não controla

A classificação jurídica não está nas mãos de quem denuncia: é o Ministério Público que descreve os fatos na denúncia e o juiz que decide entre continuidade e concurso material na sentença.

O que está ao alcance da vítima é a matéria-prima dessa decisão. Guardar mensagens com data, preservar áudios originais, registrar ocorrência a cada episódio ainda que sem lesão visível, manter cópias de atendimentos médicos e anotar nomes de quem presenciou constrói o conjunto que permite individualizar os fatos.

Acompanhar de perto essa fase é possível constituindo advogado próprio e habilitando-o como assistente de acusação, para atuar ao lado do Ministério Público na produção da prova; sem condições de arcar com honorários, a via é a Defensoria Pública, e a Central de Atendimento à Mulher orienta pelo 180.

## Proveniência

- [Decreto Lei nº 2848, de 1940, art. 119](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm) — verificado em 2026-08-12 · texto compilado, com as alterações posteriores incorporadas, conferido em 2026-08-12 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Perdão judicial
- [Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm) — verificado em 2026-08-04 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: art. 12 define os procedimentos que a autoridade policial deve adotar em cada registro de ocorrência de violência doméstica

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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**Código Penal, art. 71** — `urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71`

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Anos de agressões geram um processo só ou um para cada episódio?. Wiki Jurídica. 2026-08-26. https://wikijuridica.com.br/criminal/multiplas-agressoes-crime-continuado/

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