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# Como a lei diferencia usuário de traficante de drogas

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

A distinção entre porte para uso e tráfico depende da finalidade e das circunstâncias do caso. Para drogas em geral, a [Lei 11.343/2006](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343) manda considerar natureza e quantidade, local, condições da ação, circunstâncias pessoais e sociais, conduta e antecedentes. Desde o julgamento do Tema 506 pelo STF, porém, a cannabis tem um parâmetro adicional: presume-se uso pessoal até 40 gramas ou seis plantas-fêmeas, sem que esse limite decida tudo sozinho.

A presunção é relativa. Indícios concretos de comércio podem afastá-la, e quantidade superior não transforma automaticamente usuário em traficante. Para outras drogas, o STF não fixou nesse tema um corte numérico equivalente; permanecem os critérios legais do caso concreto.

## Os critérios do art. 28, § 2º, para identificar o consumo

O art. 28, § 2º, manda avaliar a natureza e a quantidade da substância, o local e as condições da ação, as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes. Esses critérios seguem relevantes para todas as drogas. O Tema 506 do STF acrescentou, para cannabis, presunção relativa de uso pessoal quando a pessoa porta até 40 gramas ou cultiva até seis plantas-fêmeas.

Mesmo abaixo do parâmetro, a autoridade pode apontar tráfico se houver elementos objetivos, como fracionamento típico de venda, variedade de substâncias, balança, registros de transações ou contatos comerciais. A decisão policial deve expor razões detalhadas. Acima do limite, não há tráfico automático: a pessoa pode demonstrar que a destinação era pessoal.

## Consequências diferentes para uso pessoal e tráfico

No caso de cannabis para uso pessoal, o STF decidiu que a conduta não constitui infração penal, embora permaneça ilícita na esfera extrapenal. A droga pode ser apreendida e podem ser aplicadas advertência e medida educativa de comparecimento a programa ou curso, em procedimento sem repercussão criminal.

Para outras drogas, o texto do art. 28 continua prevendo advertência, prestação de serviços e medida educativa, sem pena de prisão. O tráfico do art. 33, por sua vez, prevê reclusão de cinco a quinze anos e multa. Assim, a diferença entre uso e comércio continua decisiva, mas a maconha passou a ter tratamento constitucional específico.

## Como funciona a presunção dos 40 gramas ou seis plantas

O parâmetro do STF não é uma autorização para vender nem uma barreira cega. Até 40 gramas ou seis plantas-fêmeas de cannabis, presume-se uso pessoal; a presunção pode ser afastada por sinais concretos de mercancia, com motivação detalhada. Acima disso, também não se presume tráfico de modo absoluto, e todas as circunstâncias devem ser examinadas.

Um único cigarro sem sinal de comércio se ajusta à presunção de uso. Já porções embaladas para venda, registros de clientes e instrumentos típicos podem sustentar outro enquadramento mesmo abaixo do limite. Para cocaína, crack e outras substâncias, não existe no Tema 506 um número nacional equivalente.

## Perguntas frequentes

### Se eu for enquadrado como usuário, fico com antecedentes criminais?

Para cannabis destinada a uso pessoal, o STF determinou procedimento não penal e ausência de repercussão criminal, inclusive para reincidência. Para outras drogas, o art. 28 também não prevê prisão, mas mantém as medidas legais próprias. O enquadramento e o conteúdo das certidões devem ser avaliados conforme a substância e a decisão aplicada.

## Proveniência

- [Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), art. 28](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm#art28) — verificado em 2026-07-12 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: O art. 28 define o porte para consumo pessoal e, no § 2º, os critérios para identificar essa finalidade.
- [Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), art. 33](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm#art33) — verificado em 2026-07-12 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: O art. 33 tipifica o tráfico, com pena de reclusão de cinco a quinze anos e multa.
- [CNJ, cumprimento do Tema 506 sobre cannabis para uso pessoal](https://www.cnj.jus.br/cnj-fara-levantamento-para-cumprir-decisao-do-stf-sobre-descriminalizacao-da-maconha-para-uso-pessoal/) — verificado em 2026-07-12 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Registra a decisão do Tema 506, a ausência de consequências penais e a presunção relativa de usuário até 40 gramas ou seis plantas-fêmeas, sem impedir exame de indícios concretos de tráfico.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

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Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Como a lei diferencia usuário de traficante de drogas. Wiki Jurídica. 2026-08-26. https://wikijuridica.com.br/criminal/usuario-ou-traficante/

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