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# Como pedir a retirada de dados processuais replicados por terceiros

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

Os dados vêm de sistemas públicos, são coletados automaticamente e republicados em páginas otimizadas para aparecer na busca pelo nome das partes. Muitos desses sites cobram para remover, o que já indica que a finalidade não é informar.

O caminho de retirada existe, tem etapas e funciona melhor quando percorrido na ordem certa, porque cada passo produz o documento que sustenta o seguinte.

## Etapa 1 — verificar se o processo está sob segredo de justiça

O [art. 189](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art189) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) parte da publicidade dos atos, mas manda correr sob segredo os feitos em que interesse público ou social o exija; os que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; aqueles em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; e os que versem sobre arbitragem, quando a confidencialidade for comprovada perante o juízo.

Se o processo se enquadra em alguma dessas hipóteses, a publicação por terceiro é ilícita na origem, e o pedido de remoção fica muito mais simples.

Quando a decretação do segredo ainda não ocorreu, é possível requerê-la nos autos, demonstrando a presença de dados protegidos pela intimidade. Obtida a decisão, ela vira o principal documento do pedido de retirada.

## Etapa 2 — formular o pedido diretamente ao site

A [Lei nº 13.709](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm), de 2018, permite ao titular exigir do controlador, entre outras providências, que informação incompleta, inexata ou vencida seja corrigida e que dado desnecessário, excessivo ou tratado fora da lei seja anonimizado, bloqueado ou apagado. A mesma lei determina que os dados pessoais sejam eliminados após o término de seu tratamento, ressalvadas as hipóteses de conservação previstas em seus incisos.

O requerimento deve ser escrito, dirigido ao encarregado de proteção de dados indicado no site, e conter:

- a identificação do titular e a comprovação de que ele é parte no processo;
- os endereços exatos das páginas que exibem os dados;
- o fundamento do pedido, indicando o desfecho do processo, o segredo de justiça ou a desatualização da informação;
- prazo para resposta e advertência sobre as medidas cabíveis.

Guarde o comprovante de envio. A ausência de resposta no prazo legal é elemento relevante na etapa seguinte.

## Etapa 3 — acionar autoridade e Judiciário

Sem resposta ou com recusa, abrem-se dois caminhos que podem ser percorridos em paralelo.

O primeiro é a reclamação à Agência Nacional de Proteção de Dados, que recebe petições de titulares contra controladores e pode adotar medidas administrativas.

O segundo é a ação judicial, com pedido de tutela de urgência para retirada imediata das páginas e, quando cabível, de indenização. Sites que condicionam a remoção a pagamento reforçam esse pedido, porque a cobrança evidencia finalidade estranha ao interesse informativo.

É útil incluir pedido de desindexação dirigido aos buscadores, porque a página pode sair do ar e o resultado permanecer em cache por algum tempo.

## Etapa 4 — cuidar do que continua público

Nem tudo será removido, e é honesto dizer por quê. Processos que tramitam sem segredo de justiça são públicos por determinação legal, e a consulta processual oficial continuará disponível.

O que se combate é a republicação massiva por terceiros com finalidade comercial, o tratamento excessivo de dados e a manutenção de informação desatualizada, que é justamente o que a lei de proteção de dados permite corrigir.

Após a remoção, monitore periodicamente a busca pelo seu nome, porque novos agregadores surgem e recoletam dados dos sistemas públicos. Guardar o modelo do requerimento e a decisão obtida torna cada novo pedido muito mais rápido.

Em situações com muitos sites envolvidos, cobrança para remoção ou impacto profissional já materializado, a condução por advogado particular encurta o percurso, porque combina o requerimento administrativo, a reclamação à autoridade e o pedido judicial em uma estratégia única, conduzida remotamente com certidões e capturas enviadas por arquivo.

## Perguntas frequentes

### O site alega que apenas reproduz informação pública. Isso o protege?

A origem pública do dado não autoriza qualquer tratamento posterior. A lei de proteção de dados exige finalidade legítima, adequação e necessidade, e a republicação massiva com otimização para busca por nome costuma extrapolar esses limites, sobretudo quando há cobrança para remover.

### Consigo remover apenas o meu nome, mantendo o restante da página?

Sim, e essa é frequentemente a solução mais viável. A anonimização parcial preserva o eventual interesse informativo do conteúdo e atende ao objetivo do titular, que é deixar de ser localizado pela busca do próprio nome.

## Proveniência

- [Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 189](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-08-04 · texto compilado, com as alterações posteriores incorporadas, conferido em 2026-08-12 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: texto oficial vigente do art. 189 do CPC, sobre os casos em que os atos processuais tramitam em segredo de justiça
- [Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 16](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709compilado.htm) — verificado em 2026-08-04 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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**Código de Processo Civil, art. 189** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art189`

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Como pedir a retirada de dados processuais replicados por terceiros. Wiki Jurídica. 2026-08-26. https://wikijuridica.com.br/digital/remocao-dados-processo-site-agregador/

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