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# A plataforma não apaga sozinha — para isso, a lei exige ordem judicial específica

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

Uma denúncia feita pelo próprio aplicativo pode não produzir retirada rápida, mesmo quando a publicação parece ofensiva para quem foi atingido. Depois da formulação final do Tema 987, não é correto afirmar que apenas o descumprimento de ordem judicial pode tornar relevante a conduta da plataforma em todo conteúdo de terceiro. Uma notificação específica, seguida de omissão, também integra o regime geral; ainda assim, a decisão judicial continua sendo o meio mais direto de impor a remoção, definir prazo e associar multa ao descumprimento.

Para pedir essa ordem, a vítima precisa delimitar o material que pretende retirar e mostrar por que a manutenção da publicação viola um direito, sem transformar o processo em proibição genérica de futuras menções.

## Como delimitar o conteúdo na ordem de remoção

A decisão precisa indicar com clareza qual publicação deve ser tornada indisponível. A URL é o identificador mais seguro quando existe; em superfícies que não fornecem endereço individual, o pedido deve usar os elementos técnicos disponíveis para evitar dúvida sobre o alvo. Fórmulas abertas, como "apague tudo que mencione meu nome", tendem a colidir com a liberdade de expressão e dificultam o cumprimento. Antes da ação, mapeie cada reprodução relevante e preserve a forma de localizá-la.

## Rito processual: da petição à decisão

A ação pode ser proposta com pedido de tutela de urgência ([art. 300](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art300) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)), quando o dano contínuo justifica decisão rápida antes da citação da parte ré, ou seguir o rito comum quando não há urgência que justifique medida liminar. A plataforma é citada para cumprir a ordem em prazo determinado pelo juiz, sob pena de multa diária (astreintes) em caso de descumprimento.

## Diferença entre remover o conteúdo e identificar o autor

Remover o conteúdo e identificar quem o publicou são pedidos diferentes, embora possam aparecer na mesma ação. O primeiro impõe obrigação de fazer; o segundo busca registros nos termos do art. 22 do Marco Civil. Os embargos de declaração do Tema 987 foram julgados e concluídos em 2026, fixando a orientação final sobre conteúdo de terceiro. O regime geral de conteúdo de terceiro considera a conduta da plataforma depois de uma notificação que aponte com precisão o conteúdo e explique por que é ilícito: se ela permanece em omissão, sem providência cuidadosa e tempestiva para retirada, pode responder por sua própria atuação. Quando há dúvida razoável sobre a ilicitude que demande exame qualificado, a conclusão não é automática. O regime atual se aplica a partir de 5 de agosto de 2025. Fatos continuados ou permanentes permanecem regidos pela orientação final. Decisões transitadas em julgado são ressalvadas. Assim, é possível obter a retirada sem descobrir a autoria ou identificar o responsável sem que o material seja removido, conforme os pedidos formulados e a decisão proferida.

## Conteúdo íntimo tem a regra específica do art. 21

Nudez ou ato sexual de caráter privado divulgado sem autorização recebe tratamento específico no art. 21 do Marco Civil: a notificação do participante pode acionar a responsabilidade subsidiária da plataforma sem ordem judicial prévia, desde que permita localizar o material. Para outros conteúdos de terceiro, aplica-se o regime geral conformado pelo Tema 987, com exame da ciência específica, da omissão, da diligência em tempo razoável e de eventual dúvida razoável. A ordem judicial permanece disponível para tornar a retirada obrigatória.

Um pedido bem organizado associa cada publicação a seu endereço ou identificador e separa o que se busca remover do que se pretende usar apenas como prova.

## Documentos que costumam instruir esse pedido

Além da lista de URLs específicas, é útil reunir: capturas de tela com data e hora visíveis, ata notarial de ao menos parte do conteúdo (para fins de prova robusta), e, quando disputa envolver a autenticidade da publicação, qualquer elemento técnico que confirme a autoria. Ações que também pedem indenização, e não apenas a remoção, se beneficiam de prova adicional sobre o alcance e a repercussão do conteúdo — número de visualizações, comentários, compartilhamentos.

## Perguntas frequentes

### Quanto tempo leva para a plataforma cumprir a ordem depois de citada?

O juiz fixa o prazo na própria decisão, que costuma ser curto quando há tutela de urgência; o descumprimento no prazo determinado sujeita a plataforma a multa diária até a efetiva retirada.

## Proveniência

- [Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm) — verificado em 2026-10-10 · texto conforme publicado; o Planalto não oferece versão compilada desta norma, conferido em 2026-08-12 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: os arts. 19, 21 e 22 tratam de conteúdo de terceiro, material íntimo e acesso a registros, lidos com a tese final do Tema 987
- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-10-09 · texto compilado, com as alterações posteriores incorporadas, conferido em 2026-08-12 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: art. 300 fundamenta o pedido de tutela de urgência para remoção rápida
- [STF — notícia da conclusão dos embargos no Tema 987 (RE 1.037.396)](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/plataformas-terao-60-dias-para-implementar-medidas-estruturais-decide-stf/) — verificado em 2026-07-15 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código de Processo Civil, art. 300** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300`

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. A plataforma não apaga sozinha — para isso, a lei exige ordem judicial específica. Wiki Jurídica. 2026-08-26. https://wikijuridica.com.br/digital/remover-post-ofensivo-ordem-judicial/

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