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# Empresa devedora não é encontrada para ser citada: o que fazer

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

A ação foi distribuída, as custas foram pagas, o mandado saiu — e voltou com a certidão de que a empresa não funciona no endereço. Novo endereço tentado, mesmo resultado. O processo então entra naquele limbo em que nada acontece e o prazo corre contra quem cobra.

A saída existe e tem regra escrita. Antes de recorrer a ela, porém, é preciso cumprir uma etapa que o [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) transformou em condição, não em sugestão: esgotar a procura pelo citando.

## A busca que precisa vir antes do edital

O §3º do art. 256 define quando o réu é considerado em local ignorado ou incerto: quando forem infrutíferas as tentativas de localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre o endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

A expressão inclusive mediante requisição é a chave. O juízo pode oficiar a bases cadastrais para obter endereços atualizados, e essa diligência costuma ser exigida antes do deferimento do edital.

Do lado do credor, a busca começa por fontes que ele mesmo alcança: comprovante de inscrição no CNPJ, ficha cadastral e certidão simplificada da junta comercial, endereços de filiais, endereço residencial dos sócios administradores e o endereço declarado nas próprias notas fiscais e contratos da relação comercial. Vale lembrar que, pelo §1º do [art. 75](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art75) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm), tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um é considerado domicílio para os atos nele praticados — o que amplia legitimamente as opções de citação.

## As três portas do art. 256

A citação por edital cabe em três hipóteses, listadas no caput do art. 256: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que ele se encontrar; e nos casos expressos em lei.

Em cobrança empresarial, a hipótese comum é a segunda. O devedor é perfeitamente conhecido — CNPJ, razão social, sócios identificados —, mas o lugar onde ele está deixou de ser conhecido.

O §1º define como inacessível o país que recusar o cumprimento de carta rogatória, situação rara, e o §2º acrescenta que, sendo inacessível o lugar, a notícia da citação será divulgada também pelo rádio quando houver emissora na comarca.

## Como o edital é publicado e por quanto tempo corre

O art. 257 lista os requisitos, e cada um tem consequência prática.

- Afirmação do autor ou certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras. É a base fática do pedido, e é ela que expõe o credor à sanção se for falsa.
- Publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, com certificação nos autos. A publicação eletrônica é a regra desde a reforma que atualizou o dispositivo.
- Determinação, pelo juiz, do prazo do edital, que varia entre vinte e sessenta dias, fluindo da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira.
- Advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.

O parágrafo único permite ao juiz determinar publicação adicional em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, conforme as peculiaridades da comarca.

## O curador especial e o que muda na defesa

Citada por edital e permanecendo revel, a empresa não fica sem defesa: o juízo nomeia curador especial, papel que em regra recai sobre a Defensoria Pública.

Essa figura altera o ritmo do processo. O curador contesta por negativa geral, o que impede o efeito material da revelia e obriga o credor a provar o que alegou. Em execução, o curador pode opor embargos sem garantia do juízo.

Para quem cobra, isso significa que o edital resolve um problema formal — a triangulação processual se completa — mas não simplifica a instrução. Manter o dossiê probatório completo continua indispensável.

## Alegar desaparecimento sem esgotar a busca custa caro

O art. 258 é uma das poucas multas do Código fixadas em salários mínimos: a parte que requerer a citação por edital alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras incorre em multa de cinco vezes o salário mínimo, revertida em benefício do citando.

A hipótese não é teórica. Ela aparece quando o autor conhecia endereço válido — o da filial, o da nova sede comunicada por e-mail, o endereço que consta em nota fiscal recente — e mesmo assim pediu o edital para acelerar o processo.

Documentar cada tentativa frustrada, portanto, protege o próprio credor. A certidão do oficial vale mais do que a afirmação da parte.

## Citar por edital não é encontrar bens

Superada a citação, muitos credores descobrem o problema seguinte: o processo agora anda, mas continua sem resultado, porque quem sumiu do endereço normalmente também não tem bens à vista.

O [art. 921](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195), III, na redação dada pela [Lei nº 14.195](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195), de 2021, suspende a execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. O §1º fixa a suspensão em um ano, durante o qual também se suspende a prescrição, e o §2º manda arquivar os autos decorrido o prazo sem localização.

Esse relógio importa. A partir dele começa a correr a prescrição intercorrente, cujo prazo, por força do [art. 206-A](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art206a) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm), é o mesmo da pretensão original. Deixar o processo dormindo é caminho conhecido para perder o crédito por inteiro.

## A gráfica que sumiu e reapareceu em outra comarca

Uma editora cobrava R$ 95 mil de uma gráfica. Duas tentativas de citação frustradas no endereço da sede, telefone desligado, site fora do ar. Antes de pedir o edital, a editora consultou a certidão simplificada da junta e localizou uma filial ativa em cidade vizinha, aberta seis meses antes.

A citação na filial foi válida, porque o ato cobrado tinha relação com a atividade ali desenvolvida, e o processo seguiu sem edital, sem curador especial e sem o prazo adicional de publicação.

O caso ilustra o contrapeso: o edital é ferramenta legítima, mas é a última, e usá-la cedo demais tende a alongar o feito em vez de destravá-lo. Quando o desaparecimento é real e definitivo, a citação editalícia costuma vir acompanhada de um pedido paralelo de reconhecimento de dissolução irregular, para alcançar quem administrava a sociedade.

Coordenar a busca de endereços, dosar o momento do pedido de edital e preparar desde já o passo seguinte da execução é atuação de advogado particular contratado pelo credor, hoje inteiramente compatível com atendimento por videoconferência e envio digital dos documentos da relação comercial.

## Perguntas frequentes

### Quanto custa publicar o edital?

A publicação no sítio do tribunal e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça não gera despesa de jornal. Custo adicional só aparece quando o juiz determina publicação complementar em jornal de ampla circulação, com base no parágrafo único do art. 257.

### A citação por edital vale para empresa e para os sócios ao mesmo tempo?

Não. Cada réu tem sua própria citação. Se os sócios foram incluídos no polo passivo, é preciso tentar localizá-los individualmente, e o fato de a empresa estar em local incerto não autoriza, por si só, citar por edital pessoas físicas com endereço conhecido.

## Proveniência

- [Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-08-04 · texto compilado, com as alterações posteriores incorporadas, conferido em 2026-08-12 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
- [Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 75](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm) — verificado em 2026-08-12 · texto compilado, com as alterações posteriores incorporadas, conferido em 2026-08-12 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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**Código Civil, art. 206-A** — `urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206a`

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Empresa devedora não é encontrada para ser citada: o que fazer. Wiki Jurídica. 2026-08-29. https://wikijuridica.com.br/empresarial/citacao-edital-devedor-nao-localizado/

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