---
title: "Encerramento do contrato de concessão de veículos e o direito à reparação"
description: "Montadora encerrou a concessão? A Lei 6.729/1979 obriga recompra de estoque, compra de equipamentos e perdas e danos de 4% do faturamento projetado."
url: "https://wikijuridica.com.br/empresarial/concessionaria-veiculos-rescisao-indenizacao/"
lang: "pt-BR"
page_type: "artigo"
author:
  name: "Rafael Toledo"
  legal_name: "Rafael Toledo da Silva Duarte"
  credential: "OAB/RJ 227191"
  profile: "https://wikijuridica.com.br/sobre/"
  same_as:
    - "https://www.linkedin.com/in/rafaeltoledoadvogado"
reviewer: "Rafael Toledo"
publisher:
  name: "Wiki Jurídica"
  same_as:
    - "https://www.instagram.com/wiki.juridica/"
    - "https://www.facebook.com/wikijuridica"
date_published: "2026-08-06"
date_modified: "2026-08-26"
reviewed_at: "2026-08-26"
version: "sha256:72230cb21451000d166b59d4c39218c431a685d9f1e16f320f546a82e5c028dd"
license: "CC-BY-4.0"
license_url: "https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
usage_policy: "https://wikijuridica.com.br/api/politica-de-uso.json"
services:
  catalog: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/ai-catalog.json"
  mcp: "https://wikijuridica.com.br/mcp"
  a2a: "https://wikijuridica.com.br/.well-known/agent-card.json"
  search: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/search"
  openapi: "https://wikijuridica.com.br/openapi.json"
  citar: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citar"
  verificar citações: "https://wikijuridica.com.br/api/v1/citacoes"
sources:
  - name: "Lei nº 6.729 de 28/11/1979"
    url: "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6729.htm"
    verified_at: "2026-08-04"
---

> Índice do acervo  
> O mapa completo das páginas públicas está em https://wikijuridica.com.br/llms.txt  
> Consulte-o para descobrir as áreas e as páginas antes de navegar item a item.

# Encerramento do contrato de concessão de veículos e o direito à reparação

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

A notificação chegou em uma folha só, com a comunicação de que a rede será reestruturada e a concessão, encerrada. Depois de anos investindo em showroom, oficina, ferramental de marca e treinamento de equipe, a pergunta que importa não é se a montadora pode encerrar — é quanto isso custa a ela.

A [Lei 6.729/1979](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1979-11-28;6729) respondeu a essa pergunta com números, e não com princípios genéricos. O contrato de concessão comercial entre produtor e distribuidor de veículos automotores não se desfaz por simples conveniência: o art. 21 estabelece que a concessão é de prazo indeterminado e somente cessa nos termos da própria lei.

## As três formas de resolução previstas no art. 22

A lei fecha as hipóteses. Pelo art. 22, a resolução do contrato ocorre por acordo das partes ou força maior; pela expiração do prazo determinado ajustado no início da concessão, salvo prorrogação; ou por iniciativa da parte inocente, em virtude de infração a dispositivo da lei, das convenções ou do próprio contrato — e a lei considera infração também a cessação das atividades do contratante.

Fora dessas três portas, não há resolução válida. O § 1º ainda impõe uma exigência procedimental frequentemente ignorada pelas montadoras: a resolução por infração deve ser precedida da aplicação de penalidades gradativas. Encerramento comunicado de uma vez, sem histórico de advertências e sanções escalonadas, é o ponto mais atacável de qualquer descredenciamento.

## O que o concedente deve pagar quando dá causa à rescisão

O art. 24 lista quatro obrigações do concedente que der causa à rescisão do contrato de prazo indeterminado. A primeira é readquirir o estoque de veículos automotores, implementos e componentes novos pelo preço de venda ao consumidor vigente na data da rescisão — repare que a base é o preço ao consumidor, e não o preço de rede pelo qual a concessionária comprou.

A segunda é comprar os equipamentos, máquinas, ferramental e instalações da concessão pelo preço de mercado correspondente ao estado em que se encontrarem, na forma do inciso II do art. 23, limitada aos bens cuja aquisição o concedente tenha determinado ou de que tenha tido ciência por escrito sem oposição imediata e documentada; imóveis do concessionário ficam expressamente fora dessa obrigação.

A terceira é o pagamento de perdas e danos. A quarta abre espaço para outras reparações eventualmente ajustadas entre o produtor e a rede de distribuição, o que remete às convenções de marca e de categoria econômica dos arts. 17 a 19.

## Como se calculam os 4% de perdas e danos

O inciso III do art. 24 traz a fórmula que quase ninguém aplica corretamente. As perdas e danos correspondem a 4% do faturamento projetado para um período composto de uma parte fixa de 18 meses somada a uma parte variável de 3 meses por quinquênio de vigência da concessão. A projeção toma por base o valor corrigido monetariamente do faturamento de bens e serviços da concessão realizado nos dois anos anteriores à rescisão.

Um exemplo torna a conta concreta. Uma concessionária com 22 anos de contrato acumula quatro quinquênios completos, o que acrescenta 12 meses à parte fixa: 18 mais 12 resulta em 30 meses de faturamento projetado. Se o faturamento médio mensal corrigido dos dois últimos anos foi de R$ 4 milhões, a projeção alcança R$ 120 milhões, e os 4% chegam a R$ 4,8 milhões — parcela que se soma à recompra de estoque e à compra de equipamentos, não as substitui.

Quando a rescisão atinge contrato de prazo determinado por infração do concedente, o art. 25 manda aplicar as mesmas reparações, com um ajuste: a indenização do inciso III passa a ser calculada sobre o faturamento projetado até o término do contrato, e a base de projeção será o faturamento até então realizado se a concessão não tiver completado dois anos.

## Prazo de pagamento e o que corre contra a montadora

O art. 27 fixa 60 dias contados da data da extinção da concessão para o pagamento dos valores devidos nas hipóteses dos arts. 23 a 26. Em caso de mora, incidem correção monetária e juros legais a partir do vencimento do débito.

Há ainda o § 2º do art. 22, que assegura às partes, em qualquer caso de resolução contratual, o prazo necessário à extinção de suas relações e das operações do concessionário, nunca inferior a 120 dias contados da data da resolução. Encerramento com corte imediato de fornecimento e de suporte de garantia desrespeita esse período de transição e reforça o pedido de reparação.

## Quando é a concessionária que dá causa

A simetria é dura. Pelo art. 26, se o concessionário der causa à rescisão, ele é que paga ao concedente indenização correspondente a 5% do valor total das mercadorias adquiridas nos últimos quatro meses de contrato.

O cenário em que o pedido da concessionária não prospera costuma ter o mesmo desenho: descumprimento reiterado de metas contratualmente pactuadas, inadimplemento de faturas, venda fora dos limites de atuação previstos na lei ou encerramento unilateral das atividades — que o inciso III do art. 22 equipara a infração. Nesses casos, a montadora chega com um histórico documentado de penalidades gradativas e inverte o polo da discussão.

## Os documentos que sustentam o cálculo

A prova da concessionária é predominantemente contábil, e cada peça alimenta uma parcela específica do art. 24. Os livros fiscais e as notas de saída dos 24 meses anteriores formam a base do faturamento projetado. O inventário de estoque na data da rescisão, com a tabela de preço ao consumidor vigente naquele dia, dimensiona a recompra. As notas fiscais de aquisição de ferramental e equipamentos, somadas à correspondência em que a montadora exigiu ou aprovou aquelas compras, sustentam o inciso II — sem essa correspondência, o concedente alega que a aquisição foi decisão isolada da rede.

O histórico de notificações e advertências prova, ou desmente, as penalidades gradativas do § 1º do art. 22. E o contrato com as convenções de marca aplicáveis define as reparações adicionais do inciso IV.

Apurar essas parcelas exige perícia contábil, e o [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) admite que a sentença condene em quantia ilíquida a ser apurada por arbitramento na liquidação. Estruturar o levantamento, notificar a montadora e discutir os valores dentro do prazo de 60 dias é trabalho que concessionárias costumam confiar a advogado particular junto com a própria contabilidade, com troca de arquivos fiscais por meio digital.

## Perguntas frequentes

### A montadora pode encerrar a concessão alegando reestruturação da rede?

Reestruturação não está entre as hipóteses do art. 22. Se o encerramento não decorre de acordo, força maior, término de prazo determinado ou infração da concessionária, ele configura rescisão por iniciativa do concedente, com as reparações do art. 24.

### Imóvel próprio da concessionária entra na obrigação de compra?

O inciso II do art. 23 exclui expressamente os imóveis do concessionário da obrigação de aquisição pelo concedente. Prejuízos ligados ao imóvel podem ser discutidos como perdas e danos, mas não pela via da compra obrigatória.

## Proveniência

- [Lei nº 6.729 de 28/11/1979](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6729.htm) — verificado em 2026-08-04 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.

---

Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Conteúdos relacionados

- [Venda para cliente de fora da área da concessionária](https://wikijuridica.com.br/empresarial/concessionaria-veiculos-area-operacao-venda-fora/index.md)
- [Contrato de concessão de veículos renova automaticamente?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/concessionaria-veiculos-renovacao-automatica/index.md)
- [Vender a franquia: a rede precisa autorizar?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/cessao-contrato-franquia-terceiro-direito-preferencia/index.md)
- [Não concorrência da franquia vale no país inteiro?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/nao-concorrencia-franquia-abrangencia-territorial-excessiva/index.md)
- [REsp 1.811.792 do STJ: lei ferrari](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1811792/index.md)
- [Justa causa contra o representante: hipóteses do art. 35](https://wikijuridica.com.br/empresarial/justa-causa-rescindir-representacao-comercial/index.md)
- [Dispensa sem justa causa: verbas do representante comercial](https://wikijuridica.com.br/empresarial/rescisao-representacao-sem-justa-causa-direitos/index.md)
- [Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB](https://wikijuridica.com.br/redesocial/index.md)
- [Página deste tema na rede social do portal](https://wikijuridica.com.br/redesocial/tema/empresarial/concessionaria-veiculos-rescisao-indenizacao/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Encerramento do contrato de concessão de veículos e o direito à reparação. Wiki Jurídica. 2026-08-26. https://wikijuridica.com.br/empresarial/concessionaria-veiculos-rescisao-indenizacao/

Versão do conteúdo: sha256:72230cb21451000d166b59d4c39218c431a685d9f1e16f320f546a82e5c028dd

Os mesmos dados em CSL-JSON, o formato que processadores de citação leem sem interpretar texto:

```json
{
  "id": "wikijuridica-com-br-empresarial-concessionaria-veiculos-rescisao-indenizacao",
  "type": "webpage",
  "title": "Encerramento do contrato de concessão de veículos e o direito à reparação",
  "container-title": "Wiki Jurídica",
  "publisher": "Wiki Jurídica",
  "author": [{"literal": "Rafael Toledo, OAB/RJ 227191"}],
  "issued": {"date-parts": [[2026, 8, 26]]},
  "URL": "https://wikijuridica.com.br/empresarial/concessionaria-veiculos-rescisao-indenizacao/",
  "language": "pt-BR",
  "version": "sha256:72230cb21451000d166b59d4c39218c431a685d9f1e16f320f546a82e5c028dd",
  "note": "Licença CC-BY-4.0 — https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
}
```

Versão canônica: <https://wikijuridica.com.br/empresarial/concessionaria-veiculos-rescisao-indenizacao/>
