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title: "Empresa em recuperação judicial e contratos com a administração pública"
description: "Entenda se empresa em recuperação judicial pode licitar e manter contratos públicos, e o que diz a Lei 11.101/2005 sobre certidões negativas."
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# Empresa em recuperação judicial e contratos com a administração pública

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

A recuperação judicial não gera proibição automática de participar de licitação ou manter contrato administrativo. Também não dispensa toda prova de regularidade. O art. 52, II, foi alterado em 2020, e sua redação atual precisa ser lida com a [Constituição](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm) e com a [Lei 14.133/2021](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133).

## A redação atual do art. 52, II

Ao deferir o processamento, o juiz dispensa certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, observado o [art. 195, § 3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art195%C2%A73), da [Constituição](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm) e o [art. 69](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101) da [Lei 11.101/2005](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101). A redação atual não repete a antiga exceção textual genérica para contratação pública.

A ressalva constitucional permanece: pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não pode contratar com o poder público nem receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Portanto, não se deve reproduzir a redação anterior como se ainda fosse o texto do art. 52, II.

## O que isso significa em uma licitação em andamento

A [Lei 14.133/2021](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133) separa habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. O art. 68 lista documentos de regularidade; o art. 69 exige balanços, índices e certidão negativa de feitos sobre falência, sem estabelecer uma inabilitação automática apenas porque existe recuperação judicial.

O STJ admite a participação da recuperanda desde que demonstre viabilidade econômica na habilitação. Isso não afasta requisitos do edital compatíveis com a lei, a vedação constitucional ligada à seguridade, sanções de impedimento ou a avaliação concreta da capacidade de executar o objeto.

## O que acontece se a empresa entra em recuperação já com contrato em vigor

A recuperação judicial não aparece no art. 137, IV, como causa automática de extinção: o dispositivo menciona decretação de falência ou insolvência civil, dissolução da sociedade ou morte do contratado. O contrato pode terminar por inadimplemento, perda comprovada de capacidade ou outro motivo legal, com processo motivado e defesa.

O art. 141, § 1º, IV, permite alterar justificadamente a ordem cronológica para pagar direitos de contrato quando a empresa está em recuperação. A regra trata de pagamento, não de habilitação nem de rescisão automática.

## Um exemplo prático de licitação durante a recuperação

Uma empresa de engenharia em recuperação pode continuar contrato se mantiver a execução e os requisitos aplicáveis. Para disputar nova licitação, deverá apresentar os documentos exigidos na fase própria, demonstrar qualificação econômico-financeira e tratar débitos por parcelamento ou certidão com efeitos legalmente reconhecidos quando cabível.

Nem toda “certidão negativa” é dispensada ou exigida pelo mesmo fundamento. É preciso identificar regularidade fiscal, seguridade social, trabalhista, falência e recuperação separadamente.

## Perguntas frequentes

### A recuperação judicial dispensa a empresa de apresentar certidão negativa para licitar?

Não há dispensa geral. O art. 52, II, afasta certidões para o exercício da atividade, mas manda observar o [art. 195, § 3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art195%C2%A73), da [Constituição](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm); a habilitação da [Lei 14.133/2021](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133) tem requisitos fiscais, sociais, trabalhistas e econômico-financeiros próprios. A recuperação, por si só, também não gera inabilitação automática.

## Proveniência

- [Lei 11.101/2005, art. 52, II](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101compilado.htm#art52) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: traz a redação atual da dispensa de certidões com remissão à Constituição e ao art. 69
- [Constituição Federal, art. 195, § 3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art195) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: veda contratação pública e incentivos à pessoa jurídica em débito com a seguridade social
- [Lei 14.133/2021, arts. 68 e 69](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art68) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: disciplina habilitação fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira
- [Lei 14.133/2021, arts. 137 e 141](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art137) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: não inclui recuperação como extinção automática e prevê exceção justificada na ordem de pagamentos
- [STJ, Informativo 631, AREsp 309.867/ES](https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?livre=%40CNOT%3D016742) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: admite participação de recuperanda em licitação mediante demonstração de viabilidade econômica

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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**Lei 11.101/2005, art. 69** — `urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art69`

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

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Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Empresa em recuperação judicial e contratos com a administração pública. Wiki Jurídica. 2026-09-11. https://wikijuridica.com.br/empresarial/empresa-recuperacao-contrato-poder-publico/

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