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# A empresa falida está com um bem seu: como pedir a restituição

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

Nem tudo que uma empresa falida mantém em seu poder pertence à massa. Máquina em comodato, mercadoria consignada, veículo arrendado ou bem sujeito a propriedade resolúvel podem exigir restituição, e não habilitação como simples crédito em dinheiro. A escolha depende da titularidade, da identificação do bem e das hipóteses dos arts. 85 e 86.

## Restituição em vez de habilitação de crédito

O [artigo 85](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101) da [Lei 11.101/2005](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101) permite ao proprietário de bem arrecadado no processo de falência, ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação, pedir a restituição desse bem. A diferença prática é relevante: quem habilita crédito em dinheiro concorre com todos os demais credores pela ordem do artigo 83 e pode não receber nada; quem pede restituição busca reaver o próprio bem, que nunca deveria ter integrado a massa falida.

## Venda a crédito nos 15 dias antes da falência

O parágrafo único do artigo 85 traz uma hipótese adicional: também cabe pedido de restituição da coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 dias anteriores ao requerimento de sua falência, desde que ainda não tenha sido alienada pelo devedor. É proteção pensada para o fornecedor que entregou mercadoria a prazo pouco antes de a empresa quebrar e ainda consegue identificar o bem entregue.

## Quando o bem já não existe mais: restituição em dinheiro

Se o bem não existe mais no momento do pedido, foi vendido pela massa ou incorporado de forma que não é mais possível devolvê-lo fisicamente, o artigo 86 garante a restituição em dinheiro, pelo valor de avaliação do bem ou, se já vendido, pelo respectivo preço atualizado. É uma segunda linha de proteção para quando a restituição física deixou de ser viável.

## O que costuma frustrar o pedido de restituição

Pedido de restituição sem prova clara de propriedade — nota fiscal, contrato de arrendamento, cláusula de reserva de domínio ou alienação fiduciária registrada — tende a ser rejeitado, porque a lei exige que o bem seja identificável e a propriedade, comprovada documentalmente. Bem que já se confundiu com o patrimônio da empresa, sem individualização possível, costuma ser tratado como parte da massa, sujeitando o interessado a habilitar crédito em vez de reaver o bem.

## Exemplo: equipamento em comodato retido pela falida

Se uma distribuidora entregou equipamentos em comodato e a falida não os devolveu, contrato, nota de remessa e identificação individual podem demonstrar a propriedade e embasar o pedido. O juízo verificará se os bens foram arrecadados, continuam identificáveis e pertencem ao requerente; a documentação não permite prometer devolução antes dessa análise.

## Proprietário fiduciário na recuperação judicial

Na recuperação, o art. 49, § 3º, exclui dos efeitos do plano, nas hipóteses legais, o proprietário fiduciário, o arrendador mercantil e certos vendedores ou promitentes vendedores. Preservam-se os direitos de propriedade e as condições contratuais, mas bens de capital essenciais não podem ser retirados do estabelecimento durante o período de suspensão.

Esse regime não é o mesmo incidente de restituição da falência e precisa ser descrito separadamente.

## Como conduzir o pedido de restituição

O pedido de restituição segue rito próprio dentro do processo de falência, com prazo processual e necessidade de prova documental da propriedade ou do direito sobre o bem. Um advogado empresarial identifica se a situação comporta restituição ou apenas habilitação de crédito, reúne a documentação que comprova a titularidade do bem e conduz o pedido perante o juízo da falência, com atendimento inicial digital para quem não pode se deslocar até a comarca.

## Perguntas frequentes

### Preciso habilitar crédito além de pedir a restituição?

Não para o valor do próprio bem; a restituição é via alternativa à habilitação, mas eventual dano ou diferença não coberta pela devolução do bem pode exigir habilitação de crédito complementar.

### Bem alienado fiduciariamente também pode ser objeto de restituição?

Sim, o proprietário fiduciário mantém a titularidade do bem até a quitação da dívida, o que costuma fundamentar o pedido de restituição quando o bem está em poder da falida.

## Proveniência

- [Lei 11.101/2005, art. 85](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm#art85) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Fundamenta o direito do proprietário de pedir a restituição de bem arrecadado ou em poder do devedor falido
- [Lei 11.101/2005, art. 86](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm#art86) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Regula a restituição em dinheiro quando o bem não existe mais no momento do pedido
- [Lei 11.101/2005, art. 49, §3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm#art49) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: distingue o regime do proprietário fiduciário e de outros titulares não sujeitos ao plano, com proteção temporária de bens de capital essenciais

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Lei 11.101/2005, artigo 85** — `urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art85`

- [REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1809857/index.md)
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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. A empresa falida está com um bem seu: como pedir a restituição. Wiki Jurídica. 2026-08-26. https://wikijuridica.com.br/empresarial/restituicao-de-bem-na-falencia/

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